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norma nº 3045/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3045 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3045, de 09 de abril de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio à Empresa Montagem
de Estruturas Zafa Ltda mediante a
execução de serviços de terraplanagem e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede no Município de Nova Bassano - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.419.390/0001-
27, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área, até o limite de remoção
de 3.600m³ (três mil e seiscentos metros cúbicos) de material, no imóvel lote nº 28
localizado na Linha Bento Gonçalves, Município de Serafina Corrêa, objeto da Matrícula nº
3.889, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão de direito real de
uso autorizado pela Lei nº 2943, de 25 de abril de 2012, para fins de implantação da
empresa beneficiada no Município de Serafina Corrêa.
§ 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3045, de 09 de abril de 2013.
Art. 2º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido
no Inciso I do art.5º da Lei nº 2943, de 25 de abril de 2012, para que a empresa
MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.419.390/0001-
27, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 3.889 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, edifique e dê início às suas atividades sobre o
terreno referido.
Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2943, de
25 de abril de 2012, não alterados pela presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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