| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER UNIFORMES, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO AOS GRUPOS DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.049, de 16 de abril de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes, transporte e alimentação aos grupos de projetos culturais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do previsto no inciso V do art. 23 e no inciso II do art. 217, da Constituição da República e nos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em especial na área de cultura, a fornecer uniformes, alimentação e deslocamento para os componentes dos seguintes grupos culturais criados por Lei: I - Pequenos Cantores “Os Canarinhos”- Lei 2988/2012 II - Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins” - Lei nº 2993/2012 III - Coral da Diversidade Cultural – Lei nº 2994/2012 IV - Banda Marcial Infanto Juvenil- Lei nº 2995/2012 V - Banda Marcial Municipal de Serafina Corrêa - Lei nº2996/2012 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.049, de 16 de abril de 2013. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à participação em atividades educativas e culturais de representatividade do Município previamente justificada e à disponibilidade econômica e financeira municipal. § 2º O componente, que desistir das atividades do grupo cultural respectivo e que tenha recebido uniforme, deverá efetuar a devolução do mesmo ao Município. Art. 2º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de educação, mediante processo de licitação, e repassados através de termo de concessão, a cada participante, por meio do seu responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção. Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação 13.392.0197.2173 – Manutenção do Coral Municipal 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 13.392.0197.2174 – Manutenção da Banda Municipal 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________