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norma nº 3049/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3049 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER UNIFORMES, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO AOS GRUPOS DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.049, de 16 de abril de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fornecer uniformes, transporte e alimentação
aos grupos de projetos culturais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do previsto
no inciso V do art. 23 e no inciso II do art. 217, da Constituição da República e nos demais
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em
especial na área de cultura, a fornecer uniformes, alimentação e deslocamento para os
componentes dos seguintes grupos culturais criados por Lei:
I - Pequenos Cantores “Os Canarinhos”- Lei 2988/2012
II - Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins” - Lei nº 2993/2012
III - Coral da Diversidade Cultural – Lei nº 2994/2012
IV - Banda Marcial Infanto Juvenil- Lei nº 2995/2012
V - Banda Marcial Municipal de Serafina Corrêa - Lei nº2996/2012
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.049, de 16 de abril de 2013.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à participação
em atividades educativas e culturais de representatividade do Município previamente
justificada e à disponibilidade econômica e financeira municipal.
§ 2º O componente, que desistir das atividades do grupo cultural respectivo e
que tenha recebido uniforme, deverá efetuar a devolução do mesmo ao Município.
Art. 2º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de educação,
mediante processo de licitação, e repassados através de termo de concessão, a cada
participante, por meio do seu responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua
conservação e manutenção.
Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
13.392.0197.2173 – Manutenção do Coral Municipal
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
13.392.0197.2174 – Manutenção da Banda Municipal
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2013.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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