| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DE CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.052, de 16 de abril de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para custear o transporte de alunos de Curso Técnico em Agropecuária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a alunos residentes no Município de Serafina Corrêa, estudantes do Curso Técnico em Agropecuária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão, e da Escola Estadual Técnica Agrícola Guaporé. Art. 2º O auxílio financeiro, de que trata o art. 1º desta Lei, será concedido aos alunos, residentes em Serafina Corrêa, matriculados nas Escolas: I – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão, mediante repasse mensal no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por estudante matriculado; II - Escola Estadual Técnica Agrícola de Guaporé – RS, mediante repasse mensal no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por estudante matriculado. Art. 3º O repasse do auxílio fica condicionado à entrega mensal de uma relação com o nome dos alunos e respectivos recibos de pagamento do transporte, na Secretaria Municipal de Educação, Setor de Transporte Escolar, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de suspensão dos benefícios seguintes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.052, de 16 de abril de 2013. Parágrafo único – No primeiro mês de aula de cada semestre letivo, os alunos deverão apresentar comprovante de residência atualizado, e de matrícula na Instituição de Ensino, podendo ser solicitado a qualquer momento a apresentação de atestado de frequência escolar. Art. 4º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação 12.363.0086. 2249 Incentivo a estudantes de ensino profissionalizante 33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis nº 2.696 de 02 de junho de 2010 e nº 2790 de 20 de abril de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________