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norma nº 2896/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2896 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2896, de 22 de dezembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa - RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais, auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil.
Art. 2.° Através do convênio, o Município repassará à Associação Comunitária de
Serafina Corrêa o valor total de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais),
dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas
previstas no artigo 1º desta Lei.
§ 1° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá aplicar os recursos
recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas na Cláusula
Primeira deste Convênio, na forma que segue:
 I - Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na contratação de dois profissionais
para atuarem junto a Delegacia de Polícia Civil de Serafina Corrêa RS;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2896, de 22 de dezembro de 2011.
 II - Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, a ser
dividido, proporcionalmente, entre todos os servidores, tanto da Polícia Civil, quanto da
Brigada Militar, que comprovarem residir em imóvel locado, mediante apresentação de
Contrato de Locação de Imóvel;
III - O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no
presente Convênio.
 § 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elevar, através de aditivo ao
termo de Convênio, a importância fixada no inciso II, do § 1º deste artigo, em valor
correspondente ao necessário a atender o auxílio-moradia, caso haja aumento de efetivos,
em condições de recebê-lo, tanto da Brigada Militar, quanto da Polícia Civil.
Art. 3.° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá prestar contas,
mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a
ser firmado, conforme minuta anexa. 
Art. 4.° O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2012.
Art. 5.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2896, de 22 de dezembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.597.984/0001-80, com sede
na Avenida 25 de Julho, n.º 202, Serafina Corrêa - RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n.º 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º _____, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA,
entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo Branco, nº
244, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, representada
por seu presidente, Sr.Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente
CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim de
possibilitar a aquisição de materiais de expediente; aquisição e conservação de
equipamentos indispensáveis aos serviços relacionados à segurança pública; manutenção e
conservação dos veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil; contratação de profissionais;
auxílio no custeio de despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil,
visando a melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as
ações de segurança à comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a:
I – repassar à conveniada o valor total de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e
quinhentos reais), dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou
subsídio das despesas previstas na Cláusula Primeira deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA 
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2896, de 22 de dezembro de 2011.
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I – aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das
despesas referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue:
a) Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na contratação de dois profissionais
para atuarem junto a Delegacia de Polícia Civil, Serafina Corrêa;
 b) Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), com auxílio-moradia, dividido
proporcionalmente entre todos os servidores, tanto da Polícia Civil quanto da Brigada Militar,
que comprovarem residir em imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação
de Imóvel.
c) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no
presente Convênio.
II – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município,
nos termos do presente Convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º (décimo
quinto) dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das
demais parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios, incluindo
os contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira prestação
de contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com locação de
imóveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2896, de 22 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal nº ____.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, RS, ____ de _______________ de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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