| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL PELA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.054, de 19 de abril de 2013. Institui Gratificação ao responsável pela Junta do Serviço Militar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º É atribuída ao Responsável pela Junta do Serviço Militar uma gratificação mensal equivalente a 3 (três) VRM – Valor de Referência Municipal. Art. 2º as atribuições do servidor responsável pelos serviços inerentes são os constantes no órgão responsável, sob a orientação da Delegacia do Batalhão Militar a que estiver subordinada, pelos processos de alistamento, seleção, incorporação ou dispensa da prestação do Serviço Militar de jovens serafinenses. Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,19 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________