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norma nº 3058/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3058 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaCRIA O PROJETO – OFICINA DE CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013.
Cria o Projeto – Oficina de Capoeira e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica criado, no Município de Serafina Corrêa, o PROJETO OFICINA
DE CAPOEIRA.
Art. 2º A Oficina de Capoeira fica subordinada à Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º A Oficina de Capoeira será constituída por alunos que, de forma
voluntária e gratuita, predispõem-se a participar, no contexto escolar, na cultura da arte
marcial criada pelo povo brasileiro e adaptada ao mundo atual, para, de maneira prazerosa,
contribuir para a melhoria do aprendizado das crianças e jovens, abrangendo os diversos
componentes curriculares.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente lei o ANEXO I,
relativo ao Projeto – Oficina de Capoeira.
Art. 4º A Oficina de Capoeira poderá representar o Município em todos os
eventos para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa.
Art. 5º A Oficina adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo
Poder Executivo Municipal através de Decreto.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a alimentação
e deslocamento para os componentes atuantes e de direção de grupo cultural constituído
para os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica restrita à
participação em atividades educativas e culturais de representatividade do Município
previamente justificadas e à disponibilidade econômica e financeira municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Município e
correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
Departamento da Cultura
13.391.0197.22248. Promoção de eventos culturais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2013.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013.
ANEXO I
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013.
PROJETO OFICINA DE CAPOEIRA
SERAFINA CORRÊA, 2013
 
 
PROJETO OFICINA CAPOEIRA
Justificativa
É uma miscigenação de luta, dança, ritmo, corpo e mente.
Um dos aspectos mais fascinantes da cultura brasileira, a capoeira é uma arte
marcial. A filosofia do capoeirista, momentos defendendo ou atacando dentro da roda de ca￾poeira, depende do tempo e do momento dentro do jogo.
A capoeira dentro de suas formas e fundamentos, nada tem haver com seme￾lhanças a uma outra dança e nem a nenhuma forma de arte marcial. Ela é uma arte criada e
desenvolvida no Brasil. Dentro de todo um contexto histórico e social de um país, que teve
diversas interferências culturais. O índio, o negro e o branco fizeram da capoeira o que ela
representa nos dias de hoje. Criada pelo povo brasileiro, e atualmente adaptada ao mundo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013.
O ensino da capoeira representa uma oportunidade para a integração entre
diferentes componentes curriculares como história, educação física, geografia, física, artes
plásticas, música e outros, além de mobilizar os setores do desporto, turismo, meio ambien￾te, saúde e segurança.
Objetivo Geral
Propor através do jogo da capoeira por uma metodologia associativa de ges￾tos básicos, propiciando aos alunos os condicionamentos necessários às atividades mais
complexas requeridas pelos esportes consagrados, desenvolvendo a socialização e a auto￾estima.
Objetivos Específicos
Desenvolver o ritmo em todas as suas formas;
Despertar o interesse por uma cultura autenticamente brasileira que ajuda no
processo de interação de estudos com professor em sala de aula;
Utilizar a capoeira no aprimoramento da psicomotricidade dos alunos;
Estimular e desenvolver aptidões físicas, através do movimento espontâneo;
Favorecer a socialização;
Igualdade de participação entre meninos e meninas sem faixa etária específi￾ca;
Fomentar o sentido de comunidade, estimulando o convívio com outras pes￾soas, praticando a cooperação, a lealdade, a cortesia, e o respeito mútuo, além de requerer
constantemente a disciplina;
Fomentar a interdisciplinaridade, tendo em vista ser a capoeira um esporte
genuinamente brasileiro, e que requer para seu aprendizado um estudo profundo de demais
disciplinas do currículo escolar;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013.
Favorecer e enriquecer a cultura popular brasileira.
Ações e detalhamento
Esta prática é desenvolvida para alunos da rede municipal, estadual e grupo
de jovens de inclusão social de segunda à sexta-feira, em turno inverso e domingos, no Gi￾násio do Bairro Santin, Escola Agrícola e Praça Matriz.
Avaliação
Na fase de implantação será verificada a aceitação do projeto pelo público-al￾vo. Quanto às demais metas, serão observadas de forma contínua a após a execução, veri￾ficando-se assim o cumprimento dos objetivos propostos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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