| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | CRIA O PROJETO – OFICINA DE CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013. Cria o Projeto – Oficina de Capoeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado, no Município de Serafina Corrêa, o PROJETO OFICINA DE CAPOEIRA. Art. 2º A Oficina de Capoeira fica subordinada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Oficina de Capoeira será constituída por alunos que, de forma voluntária e gratuita, predispõem-se a participar, no contexto escolar, na cultura da arte marcial criada pelo povo brasileiro e adaptada ao mundo atual, para, de maneira prazerosa, contribuir para a melhoria do aprendizado das crianças e jovens, abrangendo os diversos componentes curriculares. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente lei o ANEXO I, relativo ao Projeto – Oficina de Capoeira. Art. 4º A Oficina de Capoeira poderá representar o Município em todos os eventos para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa. Art. 5º A Oficina adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a alimentação e deslocamento para os componentes atuantes e de direção de grupo cultural constituído para os fins previstos nesta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica restrita à participação em atividades educativas e culturais de representatividade do Município previamente justificadas e à disponibilidade econômica e financeira municipal. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Município e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Departamento da Cultura 13.391.0197.22248. Promoção de eventos culturais 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013. ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013. PROJETO OFICINA DE CAPOEIRA SERAFINA CORRÊA, 2013 PROJETO OFICINA CAPOEIRA Justificativa É uma miscigenação de luta, dança, ritmo, corpo e mente. Um dos aspectos mais fascinantes da cultura brasileira, a capoeira é uma arte marcial. A filosofia do capoeirista, momentos defendendo ou atacando dentro da roda de capoeira, depende do tempo e do momento dentro do jogo. A capoeira dentro de suas formas e fundamentos, nada tem haver com semelhanças a uma outra dança e nem a nenhuma forma de arte marcial. Ela é uma arte criada e desenvolvida no Brasil. Dentro de todo um contexto histórico e social de um país, que teve diversas interferências culturais. O índio, o negro e o branco fizeram da capoeira o que ela representa nos dias de hoje. Criada pelo povo brasileiro, e atualmente adaptada ao mundo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013. O ensino da capoeira representa uma oportunidade para a integração entre diferentes componentes curriculares como história, educação física, geografia, física, artes plásticas, música e outros, além de mobilizar os setores do desporto, turismo, meio ambiente, saúde e segurança. Objetivo Geral Propor através do jogo da capoeira por uma metodologia associativa de gestos básicos, propiciando aos alunos os condicionamentos necessários às atividades mais complexas requeridas pelos esportes consagrados, desenvolvendo a socialização e a autoestima. Objetivos Específicos Desenvolver o ritmo em todas as suas formas; Despertar o interesse por uma cultura autenticamente brasileira que ajuda no processo de interação de estudos com professor em sala de aula; Utilizar a capoeira no aprimoramento da psicomotricidade dos alunos; Estimular e desenvolver aptidões físicas, através do movimento espontâneo; Favorecer a socialização; Igualdade de participação entre meninos e meninas sem faixa etária específica; Fomentar o sentido de comunidade, estimulando o convívio com outras pessoas, praticando a cooperação, a lealdade, a cortesia, e o respeito mútuo, além de requerer constantemente a disciplina; Fomentar a interdisciplinaridade, tendo em vista ser a capoeira um esporte genuinamente brasileiro, e que requer para seu aprendizado um estudo profundo de demais disciplinas do currículo escolar; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.058, de 23 de abril de 2013. Favorecer e enriquecer a cultura popular brasileira. Ações e detalhamento Esta prática é desenvolvida para alunos da rede municipal, estadual e grupo de jovens de inclusão social de segunda à sexta-feira, em turno inverso e domingos, no Ginásio do Bairro Santin, Escola Agrícola e Praça Matriz. Avaliação Na fase de implantação será verificada a aceitação do projeto pelo público-alvo. Quanto às demais metas, serão observadas de forma contínua a após a execução, verificando-se assim o cumprimento dos objetivos propostos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________