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norma nº 3059/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3059 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013.
Dispõe sobre pagamento de diárias aos
servidores da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1° Aos servidores da Administração Pública Municipal que, autorizados
pelo Prefeito Municipal, se ausentarem do Município, para fins de prestação de serviço ou
para treinamento, além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de ali￾mentação, hospedagem e horário extra expediente, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Entende-se como servidores da Administração Pública Muni￾cipal, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de
cargo em comissão, os celetistas, membros dos Conselhos Municipais, Prefeito, Vice-Prefei￾to, Primeira Dama e os contratados temporariamente.
Art. 2º O valor da diária é o constante das tabelas abaixo, estabelecido de
conformidade com a faixa de enquadramento do servidor:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013.
TABELA I - VALORES DAS DIÁRIAS – QUADRO GERAL
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIÁRIA
Secretários Municipais
Assessores e Procuradores Jurídicos
R$ 232,00
Cargos em Comissão: Padrões 4 a 6 e de coeficiente 5,83 R$ 206,00
Cargos de Provimento Efetivo: Padrões 13 a 16 
Cargos em Comissão: Padrões 1 a 3
R$ 180,00
Cargos de Provimento Efetivo : Padrões 1 a 12 R$ 154,00
TABELA II - VALORES DAS DIÁRIAS – QUADRO DO MAGISTÉRIO
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIÁRIA
Diretores de Escola R$ 206,00
Cargos em Comissão R$ 180,00
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 1,00 R$ 180,00
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 2,00 R$ 180,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013.
TABELA III - VALORES DAS DIÁRIAS – CELETISTAS E OUTROS CARGOS
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIÁRIA
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 284,00
1ª Dama R$ 232,00
Contratados Temporariamente: com equivalência salarial aos
cargos de Padrões 13 a 16
R$ 180,00
Contratados Temporariamente : com equivalência salarial aos
cargos de Padrões 1 a 12
Agentes de Saúde
Membros de Conselhos Municipais
R$ 154,00
§ 1º As diárias serão pagas de forma proporcional nas seguintes situações:
I – Nos deslocamentos a distâncias iguais ou superiores a 130 km da sede do
Município e sem necessidade de pernoite, mas que exijam pelo menos duas refeições, as
diárias serão pagas pela metade.
II – Nos deslocamentos a distâncias iguais ou superiores a 130 km da sede
do Município e sem necessidade de pernoite, mas que exijam pelo menos uma refeição, as
diárias serão pagas pelo percentual de 30%( trinta por cento).
III – Nos deslocamentos em que a distância da sede do Município for igual ou
superior a 80 km e inferior a 130 km e sem a necessidade de pernoite, mas que exija pelo
menos uma refeição, as diárias serão pagas pelo percentual de 20% (vinte por cento).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013.
IV – Nos deslocamentos, em que as distâncias são inferiores a 80 Km e sem
necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição, as diárias serão pagas
pelo percentual de 15% (quinze por cento).
V – Nos deslocamentos habituais à distância igual ou superior a 80 km da
sede do Município sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição,
as diárias serão pagas pelo percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 2º Consideram-se deslocamentos habituais aqueles inerentes às funções
desempenhadas por servidores nomeados para o cargo de motorista, e as diárias, neste
caso, cobrem as despesas de alimentação e hospedagem.
§ 3º Para os fins desta lei, são considerados como refeições, o café da ma￾nhã, o almoço e a janta.
§ 4ª As diárias deverão ser comprovadas através das notas fiscais de estabe￾lecimentos das rotas de destinos.
§ 5° Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acresci￾das de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 6° Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com o
seu valor multiplicado por 2 (dois).
§ 7º Nos deslocamentos para fora do País ou Capital Federal, as diárias se￾rão pagas com seu valor multiplicado por 2,50 (dois vírgula cinco).
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013.
§ 8º O valor da diária será corrigido anualmente pelo mesmo índice oficial
aplicado à atualização da VRM-Valor de Referência Municipal.
Art. 3º O transporte será providenciado pela Administração Municipal, por veí￾culo oficial ou mediante a aquisição de passagens.
Parágrafo único. Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adquirido a pas￾sagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra.
Art. 4º Além da diária, o servidor que autorizado se deslocar temporariamente
da sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo, terá indenizado o valor
das despesas de locomoção urbana realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares
e do transporte, se não realizado com veículo oficial.
Art. 5º As diárias, o transporte e as despesas de locomoção urbana serão pa￾gos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 05 (cin￾co) dias antes do afastamento, com despacho autorizativo do Prefeito Municipal, juntamente
com o Secretário responsável pela pasta, ou de quem tiver delegação para o ato.
§ 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a
data e o tempo de afastamento do servidor.
§ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na re￾quisição, o servidor solicitará a complementação.
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 Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013.
§ 3º Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que
o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo má￾ximo de cinco dias.
§ 4º Caso a necessidade de afastamento se manifestar em prazo inferior ao
previsto no caput, o requerimento será protocolado com a antecedência possível.
Art. 6º O servidor deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do
retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da
diária e a efetuação de refeições, bem como os gastos com o transporte e com a locomoção
urbana, se for o caso.
§ 1º A apresentação de certificado de cursos, seminários, treinamentos e si￾milares, contendo carga horária compatível, substituirá a comprovação da exigência de des￾pesas com refeições.
§ 2º A comprovação da pernoite será através de nota fiscal hoteleira.
Art. 7º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no
que couber.
Art. 8° No presente exercício financeiro as despesas decorrentes da execu￾ção desta Lei correrão à conta das dotações próprias.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Exe￾cutivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes
para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.029, de 20 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2013.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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