| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013. Dispõe sobre pagamento de diárias aos servidores da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Aos servidores da Administração Pública Municipal que, autorizados pelo Prefeito Municipal, se ausentarem do Município, para fins de prestação de serviço ou para treinamento, além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e horário extra expediente, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Entende-se como servidores da Administração Pública Municipal, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comissão, os celetistas, membros dos Conselhos Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Primeira Dama e os contratados temporariamente. Art. 2º O valor da diária é o constante das tabelas abaixo, estabelecido de conformidade com a faixa de enquadramento do servidor: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013. TABELA I - VALORES DAS DIÁRIAS – QUADRO GERAL FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIÁRIA Secretários Municipais Assessores e Procuradores Jurídicos R$ 232,00 Cargos em Comissão: Padrões 4 a 6 e de coeficiente 5,83 R$ 206,00 Cargos de Provimento Efetivo: Padrões 13 a 16 Cargos em Comissão: Padrões 1 a 3 R$ 180,00 Cargos de Provimento Efetivo : Padrões 1 a 12 R$ 154,00 TABELA II - VALORES DAS DIÁRIAS – QUADRO DO MAGISTÉRIO FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIÁRIA Diretores de Escola R$ 206,00 Cargos em Comissão R$ 180,00 Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 1,00 R$ 180,00 Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 2,00 R$ 180,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013. TABELA III - VALORES DAS DIÁRIAS – CELETISTAS E OUTROS CARGOS FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIÁRIA Prefeito e Vice-Prefeito R$ 284,00 1ª Dama R$ 232,00 Contratados Temporariamente: com equivalência salarial aos cargos de Padrões 13 a 16 R$ 180,00 Contratados Temporariamente : com equivalência salarial aos cargos de Padrões 1 a 12 Agentes de Saúde Membros de Conselhos Municipais R$ 154,00 § 1º As diárias serão pagas de forma proporcional nas seguintes situações: I – Nos deslocamentos a distâncias iguais ou superiores a 130 km da sede do Município e sem necessidade de pernoite, mas que exijam pelo menos duas refeições, as diárias serão pagas pela metade. II – Nos deslocamentos a distâncias iguais ou superiores a 130 km da sede do Município e sem necessidade de pernoite, mas que exijam pelo menos uma refeição, as diárias serão pagas pelo percentual de 30%( trinta por cento). III – Nos deslocamentos em que a distância da sede do Município for igual ou superior a 80 km e inferior a 130 km e sem a necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição, as diárias serão pagas pelo percentual de 20% (vinte por cento). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013. IV – Nos deslocamentos, em que as distâncias são inferiores a 80 Km e sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição, as diárias serão pagas pelo percentual de 15% (quinze por cento). V – Nos deslocamentos habituais à distância igual ou superior a 80 km da sede do Município sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição, as diárias serão pagas pelo percentual de 25% (vinte e cinco por cento). § 2º Consideram-se deslocamentos habituais aqueles inerentes às funções desempenhadas por servidores nomeados para o cargo de motorista, e as diárias, neste caso, cobrem as despesas de alimentação e hospedagem. § 3º Para os fins desta lei, são considerados como refeições, o café da manhã, o almoço e a janta. § 4ª As diárias deverão ser comprovadas através das notas fiscais de estabelecimentos das rotas de destinos. § 5° Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento). § 6° Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com o seu valor multiplicado por 2 (dois). § 7º Nos deslocamentos para fora do País ou Capital Federal, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2,50 (dois vírgula cinco). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013. § 8º O valor da diária será corrigido anualmente pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM-Valor de Referência Municipal. Art. 3º O transporte será providenciado pela Administração Municipal, por veículo oficial ou mediante a aquisição de passagens. Parágrafo único. Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adquirido a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra. Art. 4º Além da diária, o servidor que autorizado se deslocar temporariamente da sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo, terá indenizado o valor das despesas de locomoção urbana realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares e do transporte, se não realizado com veículo oficial. Art. 5º As diárias, o transporte e as despesas de locomoção urbana serão pagos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do afastamento, com despacho autorizativo do Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário responsável pela pasta, ou de quem tiver delegação para o ato. § 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do servidor. § 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o servidor solicitará a complementação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013. § 3º Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de cinco dias. § 4º Caso a necessidade de afastamento se manifestar em prazo inferior ao previsto no caput, o requerimento será protocolado com a antecedência possível. Art. 6º O servidor deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da diária e a efetuação de refeições, bem como os gastos com o transporte e com a locomoção urbana, se for o caso. § 1º A apresentação de certificado de cursos, seminários, treinamentos e similares, contendo carga horária compatível, substituirá a comprovação da exigência de despesas com refeições. § 2º A comprovação da pernoite será através de nota fiscal hoteleira. Art. 7º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. Art. 8° No presente exercício financeiro as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.059, de 23 de abril de 2013. Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.029, de 20 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________