| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.060, de 23 de abril de 2013. Concede revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, terá a aplicação de revisão geral anual no percentual de 8,04% (oito vírgula zero quatro por cento), conforme índice de IGPM e Art. 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de Abril de 2013. Art. 2º O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser de R$ 687,05 (seiscentos e oitenta e sete reais virgula cinco centavos). Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.060, de 23 de abril de 2013. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________