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norma nº 3060/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3060 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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 Lei n.° 3.060, de 23 de abril de 2013.
Concede revisão geral anual na
remuneração dos Servidores Públicos
integrantes do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa - RS, terá a aplicação de revisão geral anual no percentual de 8,04%
(oito vírgula zero quatro por cento), conforme índice de IGPM e Art. 37, X, da Constituição
Federal, a contar de 1º de Abril de 2013.
Art. 2º O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar
a ser de R$ 687,05 (seiscentos e oitenta e sete reais virgula cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.060, de 23 de abril de 2013.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2013.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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