| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.061, de 23 de abril de 2013. Concede revisão geral anual dos Vencimentos dos Vereadores, Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), conforme índice de IGPM proporcional aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, a contar de 1º de Abril de 2013. Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________