| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2843, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2895, de 22 de dezembro de 2011. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2843, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica revogada a Lei Municipal n.º 2843 de 17 de outubro de 2011, que autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso à empresa MECANICA CARON LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.777.360/0001-55, com sede na Rua Ipiranga nº1565, sala 01, em Serafina Corrêa RS, de uma área urbanizada com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados) - Lote nº 03, Quadra “G”, da matrícula nº 8.036 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Lote nº 03 – Quadra “G” Lote 03, quadra “G”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o lote nº 02 da mesma quadra; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; ao LESTE por 20,00m (vinte metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; e ao OESTE, por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cezar Piccoli. Art. 2.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________