| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 86, 87 E 88 DA LEI Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.063, de 30 de abril de 2013. Dá nova redação aos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Os artigos nº 86, nº 87 e nº 88 da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86 - Os servidores que executarem atividades penosas, insalubres ou perigosas, farão jus a um adicional incidente sobre o menor padrão de vencimento do quadro de servidores do Município”. Parágrafo único - As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em lei própria.” “Art. 87 - O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo.” REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.063, de 30 de abril de 2013. “Art. 88 - Os adicionais de periculosidade serão, respectivamente, de trinta ou vinte por cento, incidentes sobre o menor padrão de vencimento do quadro de servidores do Município, segundo classificação nos graus máximo ou mínimo”. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________