br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3064/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3064 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO COM A APASPI – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM SURDEZ, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id852

Originating matéria

matéria 2045 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio de Mutua Cooperação
com a APASPI – Associação de Pais e
Amigos dos Surdos de Parai, objetivando o
atendimento especializado a pessoas com
surdez, residentes no Município de Serafina
Corrêa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Mútua Cooperação com a APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai,
inscrita no CNPJ sob o n° 15.583.741/0001-10, estabelecida em Parai RS, objetivando
atendimento especializado com psicóloga, fonoaudióloga e professor interpretes de libras,
às pessoas com surdez, residentes no Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de
subvenções destinadas para o atendimento das pessoas com surdez de Serafina Corrêa,
que frequentam a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai, de conformidade com
a minuta de convênio anexa, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013.
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2034 Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de maio de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A APASPI -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI – OBJETIVANDO
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM SURDEZ.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado
CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
CONVENIADA: APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de
Paraí, inscrita no CNPJ sob o n° 15.583.741/0001-10 com sede em Parai RS, neste ato
denominada simplesmente CONVENIADA, representada pelo seu presidente estatutário
infra firmado Sr. Bruno Silvestri.
O presente Convênio rege-se pela Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal
nº.3.094/2013, que o autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
Constitui objeto deste convênio é a concessão de subvenções destinadas a
manutenção das pessoas com surdez de Serafina Corrêa, que frequentam a Associação de
Pais e Amigos dos Surdos de Parai – APASPI, no período de janeiro a dezembro de cada
ano.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013.
CLÁUSULA II – DO VALOR
O Valor de cada subvenção será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
mensais para cada aluno atendido, sendo que no mês de dezembro de cada ano será pago
o valor em dobro, ou seja, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), reajustado anualmente
segundo os índices do IGPM.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Ao Município caberá:
Disponibilizar o transporte dos alunos até a escola localizada na cidade de
Parai;
Arcar com o ônus financeiro e transferir mensal o valor correspondente a
cada participante na escola de surdos, para a APASPI;
Manter uma relação atualizada de surdos do Município de Serafina Corrêa
atendidos na Escola da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai.
II – À APASPI – caberá:
a) Disponibilizar professores para atendimento especializado com psicóloga,
fonoaudióloga e professor interpretes de libras, às pessoas com surdez; 
b) Responsabilizar-se pela manutenção geral da escola;
c) Assumir os encargos decorrentes da remuneração e encargos trabalhistas
dos professores e demais prestadores de serviços da Associação.
d) Fornecer ao Município planilha mensal dos alunos matriculados e sua
frequência;
e) Fornecer todo o material básico indispensável às atividades.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013.
f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações a serem
desenvolvidas.
CLÁUSULA III – DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das
partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: 
O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir do momento em
que o Município não dispuser o transporte e deixar de pagar o valor das subvenções
mensais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam os partícipes
responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente
instrumento.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso II, do artigo 57
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2034 Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013.
CLÁUSULA VI – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes
da aplicação do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de
Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa – RS, 09 de maio de 2013.
_____________________________
CONVENENTE
_____________________________
CONVENIADA
Testemunhas:
_______________________________ _______________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →