| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO COM A APASPI – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM SURDEZ, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Mutua Cooperação com a APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai, objetivando o atendimento especializado a pessoas com surdez, residentes no Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Mútua Cooperação com a APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai, inscrita no CNPJ sob o n° 15.583.741/0001-10, estabelecida em Parai RS, objetivando atendimento especializado com psicóloga, fonoaudióloga e professor interpretes de libras, às pessoas com surdez, residentes no Município de Serafina Corrêa. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de subvenções destinadas para o atendimento das pessoas com surdez de Serafina Corrêa, que frequentam a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai, de conformidade com a minuta de convênio anexa, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013. Secretaria Municipal de Educação 12.361.0082.2034 Manutenção da Educação Especial 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de maio de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013. ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A APASPI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI – OBJETIVANDO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM SURDEZ. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto. CONVENIADA: APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí, inscrita no CNPJ sob o n° 15.583.741/0001-10 com sede em Parai RS, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA, representada pelo seu presidente estatutário infra firmado Sr. Bruno Silvestri. O presente Convênio rege-se pela Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº.3.094/2013, que o autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – OBJETO Constitui objeto deste convênio é a concessão de subvenções destinadas a manutenção das pessoas com surdez de Serafina Corrêa, que frequentam a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai – APASPI, no período de janeiro a dezembro de cada ano. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013. CLÁUSULA II – DO VALOR O Valor de cada subvenção será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais para cada aluno atendido, sendo que no mês de dezembro de cada ano será pago o valor em dobro, ou seja, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), reajustado anualmente segundo os índices do IGPM. CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Ao Município caberá: Disponibilizar o transporte dos alunos até a escola localizada na cidade de Parai; Arcar com o ônus financeiro e transferir mensal o valor correspondente a cada participante na escola de surdos, para a APASPI; Manter uma relação atualizada de surdos do Município de Serafina Corrêa atendidos na Escola da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai. II – À APASPI – caberá: a) Disponibilizar professores para atendimento especializado com psicóloga, fonoaudióloga e professor interpretes de libras, às pessoas com surdez; b) Responsabilizar-se pela manutenção geral da escola; c) Assumir os encargos decorrentes da remuneração e encargos trabalhistas dos professores e demais prestadores de serviços da Associação. d) Fornecer ao Município planilha mensal dos alunos matriculados e sua frequência; e) Fornecer todo o material básico indispensável às atividades. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013. f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações a serem desenvolvidas. CLÁUSULA III – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir do momento em que o Município não dispuser o transporte e deixar de pagar o valor das subvenções mensais. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente instrumento. CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação 12.361.0082.2034 Manutenção da Educação Especial 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.064, de 9 de maio de 2013. CLÁUSULA VI – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes da aplicação do presente convênio. E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas. Serafina Corrêa – RS, 09 de maio de 2013. _____________________________ CONVENENTE _____________________________ CONVENIADA Testemunhas: _______________________________ _______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________