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norma nº 3066/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3066 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DO LOTE URBANO Nº 18, DA QUADRA 2, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.044, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA À APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.066, de 9 de maio de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área
do lote urbano nº 18, da quadra 2, objeto da
Matrícula nº 9.044, do Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa à APAE -
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SERAFINA CORRÊA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Av.
Miguel Soccol nº 2790, em Serafina Corrêa, de uma área de 702,00 m² (setecentos e dois
metros quadrados, contendo um prédio em alvenaria com 543,55 m² (quinhentos e quarenta
e três metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), relativa ao lote nº 18
da quadra 2, objeto da matrícula 9.044, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
localizado na Av. Miguel Soccol, antiga Rua Dr. Julio Campos, esquina com a Rua Castelo
Branco nº 2.790 no lado par da numeração, no quarteirão formado pela Rua Castelo Branco,
Av. 25 de Julho, Rua Ipiranga e Av. Miguel Soccol.
Art. 2º A área objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se
às atividades da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.066, de 9 de maio de 2013.
SERAFINA CORRÊA – APAE, relacionadas à manutenção da Educação Básica e
desenvolvimento do ensino na educação especial.
Art. 3º A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1º
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é
pelo prazo de um ano, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitando-se até 31 de dezembro de 2016, caso
haja interesse das partes.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - manutenção da Educação Básica;
II - manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de maio de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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