| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO À EMPRESA CONSTRUTORA LF LTDA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, NOVO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART. 5º, DA LEI Nº 2871, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.069, DE 14 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio à empresa Construtora LF LTDA, mediante a execução de serviços de terraplanagem, novo prazo para atendimento da obrigação prevista no Inciso I do art. 5º, da Lei nº 2871, de 08 de dezembro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa CONSTRUTORA LF LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na av. Arthur Oscar, 2383, sala 01, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 10.444.117/0001-18, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área, até o limite de 500m² (quinhentos metros quadrados) no imóvel matriculado sob nº 8.031 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão de direito real de uso autorizado pela lei nº 2871, de 08 de dezembro de 2011, para fins de implantação da empresa. § 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo, aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município. § 2º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.069, DE 14 DE MAIO DE 2013. Art. 2º Fica concedido novo prazo, pelo período de cento e oitenta dias, contado da publicação desta Lei, para que a empresa CONSTRUTORA LF LTDA – CNPJ nº 10.444.117/0001-18, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.031 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº2871, de 08 de dezembro de 2011, edifique e dê início às suas atividades sobre o terreno referido. Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2871, de 08 de dezembro de 2011, não alterados por esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Industrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de maio de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________