br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3072/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3072 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id859

Originating matéria

matéria 2055 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Lei n.° 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição do Programa
“AUXÍLIO MORADIA” e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica autorizada a criação do “Programa Auxílio Moradia” destinado ao
atendimento de pessoas ou de famílias que se encontrem em situação de risco pessoal ou
vulnerabilidade social e não estejam atendidas nos seus direitos sociais básicos, no que
tange à integridade física, moral e social, e dentro das disponibilidades orçamentária do
Município.
Art. 2º O auxílio moradia tem natureza emergencial e se caracteriza como
uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário.
CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
Art. 3º O benefício do Auxílio Moradia constitui-se em uma prestação mensal
em pecúnia, de carácter temporário, a fim de reduzir a vulnerabilidade social provocada por
indisponibilidade financeira para suportar os gastos com locação de imóvel para residir, nas
seguintes situações:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013.
I - pessoas atingidas por enxurradas ou deslizamentos;
II - pessoas residentes em áreas de risco identificadas e monitoradas, onde
há indicação técnica de desocupação imediata de moradias, assim declarada pelo órgão
competente;
III - pessoas residentes em áreas públicas, com processo de regularização
fundiária;
IV - pessoas residentes em áreas destinadas à execução de obras de
infraestrura necessárias ao desenvolvimento do Município;
V - pessoas que integram Programa Habitacional Federal, Estadual ou
Municipal já contempladas com moradia e no aguardo da entrega da casa;
VI - violência doméstica, com determinação judicial de afastamento do lar;
VII - despejo judicial, com determinação de desocupação imediata;
VIII - destruição de residência, por fenômenos da natureza ou em casos
fortuitos.
§ 1° Para efeitos desta lei, a indisponibilidade financeira do beneficiário fica
caracterizada quando a renda familiar mensal, per capita, é igual ou inferior a meio salário
mínimo;
§ 2º Entende-se por renda per capita a soma dos rendimentos mensais de
todos os integrantes da família dividida pelo número de membros que compõe o núcleo
familiar.
Art. 4º O Auxílio Moradia emergencial dar-se-á através de concessão de
bolsa no valor mensal corresponde a até um e meio Valor de Referência Municipal-VRM,
pelo prazo de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período em caso de
necessidade comprovada.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013.
§ 1º O Auxílio Moradia será destinado exclusivamente ao pagamento de
locação residencial.
§ 2º O Auxílio Moradia será concedido a apenas uma das pessoas
integrantes da família beneficiária.
Art.5º A vulnerabilidade social dos beneficiários, bem como a
emergencialidade da situação e a quantificação da temporariedade, em todas as situações
especificadas no Art.3º desta Lei deverão estar devidamente comprovados em
procedimento administrativo a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento, através de sua Divisão de Habitação.
§ 1º A Divisão de Habitação, no transcorrer do procedimento administrativo,
requisitará dos setores competentes do Município, perícias, pareceres, laudos técnicos e
sociais, estudos sociais e outros documentos, que se apresentem indispensável à
concessão do benefício.
§ 2º A comprovação das situações previstas no Art.3º desta Lei, dependerá
sempre de:
I – laudo técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia e pela
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas situações previstas nos Incisos I, II e VIII do
art.3º, especificando os riscos existentes, o grau de comprometimento da área e da moradia
e a necessidade imediata de desocupação ou de demolição;
II - laudo técnico do Departamento de Engenharia, nas situações previstas
nos incisos III e IV do Art.3º;
III - cópia da decisão judicial inerente, nas situações previstas nos incisos VI e
VII do Art.3º;
IV – certificação pela Divisão de Habitação de que o beneficiário se enquadra
na situação prevista no Inciso V do Art.3;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013.
V – cadastro sócio-econômico, estudo social e laudo social circunstanciado
do beneficiário realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em todas as
situações previstas no Art.3º.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO
Art. 6º O Auxílio Moradia poderá ser suspenso ou revogado a qualquer
tempo, quando:
I – ocorrer modificações nas condições que ensejaram a concessão do
benefício;
II - comprovado o uso indevido do benefício.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a
avaliação da prestação do Auxílio Moradia e providenciar sua suspensão ou revogação nos
casos previstos nesta Lei;
II – a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para
ampliação da concessão do benefício do Auxílio Moradia;
III – a expedição das instruções, formulários e modelos de documentos
necessários à operacionalização do benefício do Auxílio Moradia.
Art. 8º Os beneficiários deverão aderir ao Programa Auxílio Moradia mediante
assinatura de Termo de Adesão e Compromisso específico, cujo teor será regulamentado
pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Art.9º A concessão do Auxílio Moradia de que trata esta Lei dependerá
sempre da disponibilidade econômica e financeira do Município.
Art.10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2158 Manutenção de Programas para atendimento às Famílias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
Fundo Municipal de Defesa Civil – FMDC
06.182.0110.2266 Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
11.04-Departamento de Habitação
04.244.0046.2282 Manutenção do Programa para atendimento as famílias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.............R$ 10.000,00
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........R$ 10.000,00
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 2811, de 29 de junho de 2011.
Art.12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de maio de 2013.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →