| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROJETO DE CAMPANHA DE RECOLHIMENTO DE LIXO ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.073, DE 14 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Projeto de Campanha de Recolhimento de Lixo Eletrônico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Projeto de Campanha de Recolhimento de Lixo Eletrônico através de Termo de Parceria a ser firmado com o ROTARACT CLUB e TRADE RECYCLE – Reciclagem e Comercio de Sucatas LTDA. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta lei a minuta do Termo de Parceria. Art. 2º As obrigações de cada parceira serão as seguintes: I – do Município: a) divulgar a campanha de recolhimento do lixo eletrônico; b) indicar os locais e pontos fixos de coleta. II - do ROTARACT CLUBE: a) indicar colaboradores voluntários para o trabalho de coleta; b) orientar as equipes para recebimento correto do material reciclável; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.073, DE 14 DE MAIO DE 2013. c) divulgar a logomarca de cada parceiro envolvido. III - da TRADE RECYCLE – Reciclagem e Comércio de Sucatas LTDA: a) recolher o lixo eletrônico deixado pelos munícipes durante o período de vigência do Termo de Parceria; b) disponibilizar certificado de destinação final dos itens descartados, emitido por empresa responsável pelo tratamento do resíduo; c) emitir relatório contendo tipo e quantidade de equipamento por coleta; d) disponibilizar informativo sobre o descarte de equipamentos considerados lixo eletrônico; e) efetuar o transporte em veículo apropriado, apresentar licença quando necessária. Art. 2º O prazo da parceria será de doze meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de quarenta e oito meses. Art.3º As despesas orçamentárias correrão a conta de dotações próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de maio de 2013. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.073, DE 14 DE MAIO DE 2013. MINUTA DE PARCERIA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e o ROTARACT CLUB, Entidade civil sem fins lucrativos portadora do CNPJ/MF sob nº. 16.542.317/0001-90, com sede na Rua ..........nº......., designado neste instrumento como SEGUNDO PARCEIRO, representado pelo seu Presidente Sr ALBERTO ALBAN portador do CPF nº....................., e TRADE RECYCLE – Reciclagem e Comércio de Sucatas LTDA, Inscrito no CNPJ sob o nº 04.321.977/0001- 61, com sena na Rua Henrique Renner nº 55 na cidade de Cachoerinha RS, designado neste instrumento como TERCEIRO PARCEIRO, representado pelo seu Diretor, Sr. Gilmar Parmigiani, portador do CPF 519.190.600/49. Entre si ajustam o presente TERMO DE PARCERIA, que se regerá conforme cláusulas que segue e respaldados pela Lei Municipal nº 3.073/2013: Cláusula I – Do Objeto O presente Termo de Parceria visa a participação conjunta das parte contratantes para a realização do Projeto de Campanha de Recolhimento de Equipamentos Eletrônicos de Informática e Telefonia pós consumo, em caráter permanente através do estabelecimento de pontos fixos de coleta na cidade de Serafina Corrêa RS. Cláusula II – Responsabilidade da Município Caberá ao Município: a) promover a divulgação da campanha de recolhimento específico de equipamento de informática e telefonia, pós-consumo, também conhecido como Lixo eletrônico. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.073, DE 14 DE MAIO DE 2013. b) indicar os locais – PONTOS FIXOS – para a coleta dos equipamentos de informática e telefonia, pós-consumo, facilitando o fácil acesso e deslocamento dos coletadores evitando transtornos sem um facilitador da logística. Cláusula III- Responsabilidade do ROTARACTI CLUBE Caberá ao ROTARACTI CLUBE: a) congregar colaboradores voluntários para o trabalho de coleta, gerenciar e segregar os equipamentos de informática e telefonia, pós-consumo coletados, evitando que outros produtos sejam coletados, tais como: pilhas comuns, lâmpadas e eletrodomésticos, por exemplo; b) orientar as equipes para o recebimento correto dos equipamentos de informática e telefonia pós-consumo especificados; c) divulgar a logomarca dos parceiros nos meios de comunicação utilizados para a divulgação da campanha; d) sempre solicitar coleta em formulário padrão fornecido pelo Terceiro Parceiro, site: www.traderecycle.com.br – solicitação de coleta. Cláusula IV– Responsabilidade da TRADE RECYCLE Caberá à TRADE RECYCLE: a) recolher todos os equipamentos de informática e telefonia pós-consumo coletados durante o período de vigência do Termo de Parceria. Identificando sempre que possível, o peso, quantidade e tipo de equipamento eletrônico de informática e telefonia pósconsumo por ponto fixo de coleta, através do site: www.traderecycle.com.br – solicitação de coleta; b) assegurar a descaracterização dos equipamentos eletrônicos de informática e telefonia pós-consumo coletados, quando pertinente e em atendimento a legislação vigente; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.073, DE 14 DE MAIO DE 2013. c) disponibilizar certificado de destinação final dos itens descartados, emitido pela empresa responsável pelo tratamento do resíduo; d) emitir relatório de quantidade, tipo de equipamento eletrônico e telefonia recolhido pós-consumo; e) disponibilizar material informativo sobre o descarte de equipamentos eletrônicos de informática e telefonia pós-consumo; f) o transporte será efetuado em veículo apropriado, podendo ser próprio ou terceirizado, apresentando licença para o transporte, se necessária. Cláusula V – Dos demais encargos As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como pela infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento. Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras pelas despesas havidas e devidamente comprovadas Podendo ser rescindido por qualquer uma das parceiras, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula VII - Da Vigência O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de doze meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de quarenta e oito meses. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.073, DE 14 DE MAIO DE 2013. Cláusula VIII - Dos Casos Omissos Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante formalização de adendo contratual. Cláusula IX – Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Serafina Corrêa, 14 de maio de 2013. Município de Serafina Corrêa Rotaract Clube de Serafina Corrêa Trade Recyclare – Reciclagem e Com. De Sucatas Ltda. Testemunhas: ______________________________ ______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________