| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2826, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.074, DE 28 DE MAIO DE 2013. Altera a Lei nº 2826, de 15 de setembro de 2011, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Os artigos nº 3º, 4º e 5º da Lei nº 2826, de 15 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O COMDIM será constituído por seis membros representantes da administração pública municipal (governamental) e seis membros representantes de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes. Art. 4º Os órgãos representativos da administração municipal são os seguintes: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; IV - Secretaria Municipal de Administração; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.074, DE 28 DE MAIO DE 2013. V - Secretaria Municipal de Assistência Social; e VI - Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 5º Os órgãos representativos da sociedade civil são os seguintes: I - Clubes de mães; II - Associações de artesãs; III - Organizações e sindicatos classistas (OAB, CPERS, Comércio e Indústria); IV - Grupos de convivência de pessoas idosas; V - Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher; VI - Liga de combate ao Câncer. Parágrafo único. Os membros representantes das entidades civis serão indicados por seus Presidentes ou por consenso entre os órgãos que compõem a mesma faixa de representação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________