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norma nº 3074/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3074 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaALTERA A LEI Nº 2826, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.074, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Altera a Lei nº 2826, de 15 de setembro
de 2011, que cria o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Os artigos nº 3º, 4º e 5º da Lei nº 2826, de 15 de setembro de 2011,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O COMDIM será constituído por seis membros representantes da
administração pública municipal (governamental) e seis membros
representantes de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos
suplentes.
Art. 4º Os órgãos representativos da administração municipal são os
seguintes: 
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.074, DE 28 DE MAIO DE 2013.
V - Secretaria Municipal de Assistência Social; e
VI - Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Os membros representantes das entidades governamentais
serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Os órgãos representativos da sociedade civil são os seguintes: 
I - Clubes de mães;
II - Associações de artesãs;
III - Organizações e sindicatos classistas (OAB, CPERS, Comércio e
Indústria);
 IV - Grupos de convivência de pessoas idosas;
 V - Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher;
 VI - Liga de combate ao Câncer. 
Parágrafo único. Os membros representantes das entidades civis serão
indicados por seus Presidentes ou por consenso entre os órgãos que
compõem a mesma faixa de representação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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