| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.076, DE 28 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, cinco técnicos de enfermagem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período de até noventa dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de cinco Técnicos de Enfermagem. Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente com a homologação e contratação dos aprovados no Concurso Público que esta em andamento. Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de trinta e seis horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão 11 do Quadro Geral de Servidores Municipais. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2264 Programa SAMU/SALVAR Unidade Móvel/Rec. SAMU 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.076, DE 28 DE MAIO DE 2013. 10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação Serviços do Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado Art. 4º Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________