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norma nº 3076/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3076 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.076, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali￾zar a contratação temporária de excepcional
interesse público, cinco técnicos de enferma￾gem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, pelo período de até noventa dias, contados da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de cinco Técnicos de
Enfermagem.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente com a
homologação e contratação dos aprovados no Concurso Público que esta em andamento.
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condi￾ções estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de feve￾reiro de 2006.
Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de trinta
e seis horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão 11 do Qua￾dro Geral de Servidores Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da segu￾inte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
 10.302.1003.2264 Programa SAMU/SALVAR Unidade Móvel/Rec. SAMU
 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.076, DE 28 DE MAIO DE 2013.
 10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação Serviços do Pronto Atendimento
 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
Art. 4º Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e
Financeira.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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