| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.078, DE 28 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de Guaporé, com ônus para o órgão de origem. Parágrafo único. A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.078, DE 28 DE MAIO DE 2013. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________