| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPIZZA E A REPASSAR RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Serafina CorrêaACISCO para a realização do evento do Festival Gastronômico FESTIPIZZA e a repassar recurso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de colaboração mútua com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização do evento Festival Gastronômico FESTIPIZZA. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Entidade Convenente recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). § 1º O recurso, de que trata o caput deste artigo, será destinado para pagamento de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA 2013, programado para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, mediante as seguintes ações: I – Locação, organização e montagem de stands; II - Locação montagem de iluminação e sonorização; III - Contratação de atrações artísticas (shows); IV- Despesas com Divulgação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. V – Despesas com segurança e limpeza; VI – Impressão de material Gráfico; VII – Organização e Gerenciamento do evento. § 2º Recursos outros arrecadados em função do festival deverão ser aplicados pela Entidade Convenente na complementação dos investimentos necessários às ações definidas no § 1º e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho. Art. 3º A organização e a realização do evento será de responsabilidade da Entidade Convenente. Art. 4º O convênio a ser celebrado com a Entidade Convenente terá vigência pelo período de quatro meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo único. No caso de não aplicação dos recursos repassados para a finalidade prevista nesta Lei ou de não ser feita a prestação no prazo previsto no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza, à Entidade Convenente, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 5º A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes compõe o Anexo I desta Lei, e a integra para todos os efeitos legais. Art. 6º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 4 de junho de 2013, 52º, de Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Carteira de Identidade nº 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Cassiano Zatti, portador do CPF nº 791.181.780-49, e Carteira de Identidade nº 5072507279, doravante denominada simplesmente ENTIDADE CONVENENTE. Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº 3.080/2013 e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO É objeto do presente Convênio a colaboração mútua entre o Município de Serafina Corrêa e a Entidade Convenente para a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA, programado para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013,e o repasse de recursos para essa finalidade. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE CONVENENTE o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE É de responsabilidade da ENTIDADE CONVENETE: I – a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA, cabendo-lhe realizar as necessárias contratações e demais trabalhos e atividades inerentes, atendendo sempre as mornas legais aplicáveis; II – aplicar os recursos repassados no pagamento das despesas inerentes às seguintes ações, respeitados os limites de valores e forma previstos no Plano de Trabalho: ITEM AÇÃO VALOR (R$) 01 Locação, organização e montagem de stands 12.000,00 02 Locação montagem de iluminação e sonorização 3.500,00 03 Contratação de atrações artísticas (shows) 5.000,00 04 Despesas com Divulgação 10.000,00 05 Despesas com segurança e limpeza 5.500,00 06 Impressão de material Gráfico 7.000,00 07 Organização e Gerenciamento do evento 7.000,00 TOTAL GERAL 50.000,00 III – aplicar recursos outros arrecadados em função do festival na complementação dos investimentos necessários às ações definidas no Inciso II e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. IV – responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de indenização, de qualquer natureza, que venha a ser exigida em razão da execução deste Convênio; V - responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza, relativos e inerentes à execução deste Convênio, ficando afastado vínculo, de qualquer espécie, do Município com terceiros contratados e com empregados da Entidade Convenente; VI – manter os recursos recebidos, enquanto não utilizados, em conta bancária especial, rendendo juros e correção monetária; VII - devolver ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após o evento ou da data da rescisão antecipada ou distrato do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da Entidade Convenente, providenciada pelo repassador do recurso; VIII - informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem necessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias anteriores ao da data aprazada para realização do evento; X – arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos repassados e dos recursos outros arrecadados em função do festival; XI – colaborar, sem ônus aos cofres públicos, em futuros eventos e em outras atividades de seu interesse do Município. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de quatro meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo período correspondente, no caso de atraso na liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo à inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne impraticável. Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente, o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO O Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização, em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE CONVENETE: I - desvirtuamento do Plano de Aplicação; II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos; III – desvio de finalidade na aplicação dos recursos; IV – práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio; V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Convênio; VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão de novos repasses ou de auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE CONCEDENTE, pelo período de cinco anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE CONCEDENTE terá o prazo de sessenta dias, para prestação de contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novos repasses ou auxílios, pelo período de cinco anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aplicam-se a este Convênio, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013. E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais. Serafina Corrêa, 04 de junho de 2013. Município de Serafina Corrêa Concedente Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO Convenente Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________