br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3080/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3080 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPIZZA E A REPASSAR RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id867

Originating matéria

matéria 2064 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Associação
Comercial e Industrial de Serafina Corrêa￾ACISCO para a realização do evento do
Festival Gastronômico FESTIPIZZA e a
repassar recurso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
colaboração mútua com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO,
inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala
01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização do evento Festival Gastronômico
FESTIPIZZA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Entidade
Convenente recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 1º O recurso, de que trata o caput deste artigo, será destinado para paga￾mento de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA
2013, programado para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, mediante as seguintes ações:
I – Locação, organização e montagem de stands;
II - Locação montagem de iluminação e sonorização;
III - Contratação de atrações artísticas (shows);
IV- Despesas com Divulgação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
V – Despesas com segurança e limpeza;
VI – Impressão de material Gráfico;
VII – Organização e Gerenciamento do evento.
§ 2º Recursos outros arrecadados em função do festival deverão ser aplica￾dos pela Entidade Convenente na complementação dos investimentos necessários às ações
definidas no § 1º e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no
Plano de Trabalho.
Art. 3º A organização e a realização do evento será de responsabilidade da
Entidade Convenente.
Art. 4º O convênio a ser celebrado com a Entidade Convenente terá vigência
pelo período de quatro meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a exe￾cução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos re￾cebidos.
Parágrafo único. No caso de não aplicação dos recursos repassados para a
finalidade prevista nesta Lei ou de não ser feita a prestação no prazo previsto no caput des￾te artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza, à Entidade Conve￾nente, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 5º A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes compõe o Anexo
I desta Lei, e a integra para todos os efeitos legais.
Art. 6º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 4 de junho de 2013, 52º,
de Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Carteira
de Identidade nº 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65,
com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste
ato representada pelo seu Presidente, Senhor Cassiano Zatti, portador do CPF nº
791.181.780-49, e Carteira de Identidade nº 5072507279, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE CONVENENTE.
 Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e
acertados entre si o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguin￾tes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº
3.080/2013 e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas ci￾tadas Leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio a colaboração mútua entre o Município de Se￾rafina Corrêa e a Entidade Convenente para a organização e realização do Festival Gastro￾nômico FESTIPIZZA, programado para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013,e o repasse de
recursos para essa finalidade.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE CONVENENTE o valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes
do que consta no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
 É de responsabilidade da ENTIDADE CONVENETE:
 I – a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA, caben￾do-lhe realizar as necessárias contratações e demais trabalhos e atividades inerentes, aten￾dendo sempre as mornas legais aplicáveis;
II – aplicar os recursos repassados no pagamento das despesas inerentes às
seguintes ações, respeitados os limites de valores e forma previstos no Plano de Trabalho:
ITEM AÇÃO VALOR (R$)
01 Locação, organização e montagem de stands 12.000,00
02 Locação montagem de iluminação e sonorização 3.500,00
03 Contratação de atrações artísticas (shows) 5.000,00
04 Despesas com Divulgação 10.000,00
05 Despesas com segurança e limpeza 5.500,00
06 Impressão de material Gráfico 7.000,00
07 Organização e Gerenciamento do evento 7.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
 III – aplicar recursos outros arrecadados em função do festival na complementação
dos investimentos necessários às ações definidas no Inciso II e em outras eventuais despe￾sas necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
IV – responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de indeni￾zação, de qualquer natureza, que venha a ser exigida em razão da execução deste Convê￾nio;
V - responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou fis￾cais, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza, relati￾vos e inerentes à execução deste Convênio, ficando afastado vínculo, de qualquer espécie,
do Município com terceiros contratados e com empregados da Entidade Convenente;
VI – manter os recursos recebidos, enquanto não utilizados, em conta ban￾cária especial, rendendo juros e correção monetária;
VII - devolver ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias
após o evento ou da data da rescisão antecipada ou distrato do Convênio, os saldos finan￾ceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações finan￾ceiras, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da Entidade Conve￾nente, providenciada pelo repassador do recurso;
VIII - informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem
necessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias ante￾riores ao da data aprazada para realização do evento;
X – arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos repassados e
dos recursos outros arrecadados em função do festival;
XI – colaborar, sem ônus aos cofres públicos, em futuros eventos e em ou￾tras atividades de seu interesse do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigên￾cia pelo período de quatro meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a
devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo período
correspondente, no caso de atraso na liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo à
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o
torne impraticável.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes
neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente,
o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
O Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e
deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização,
em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE
CONVENETE:
I - desvirtuamento do Plano de Aplicação;
II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
III – desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
IV – práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio;
V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Convênio;
VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da
concessão de novos repasses ou de auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE
CONCEDENTE, pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE CONCEDENTE terá o prazo de sessenta dias, para prestação
de contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes
da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novos repasses ou auxílios,
pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do pre￾sente instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este Convênio, no que couberem, as disposições da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes ele￾gem o Foro da Comarca de Guaporé, RS.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.080, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em
duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, 04 de junho de 2013.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
Convenente
Testemunhas:
_____________________________
_____________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →