br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3083/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3083 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id870

Originating matéria

matéria 2065 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar contrato de comodato de
equipamentos com a Associação
Comunitária da Capela Santo Antônio e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei .
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar com Associação Comunitária
da Capela Santo Antônio contrato de comodato de equipamentos de instalação de água
potável de propriedade do Município, a serem utilizados pela Associação em benefício da
comunidade.
Parágrafo único. Os Equipamentos cedidos em comodato são:
Um sistema completo de distribuição de água, constituído de poço artesiano,
bomba submersa trifásica de 6 Hps com capacidade de bombeamento de quatro mil litros de
água por hora, reservatório e rede de distribuição, instalado na Linha Rio Grande, na
localidade denominada de Capela Santo Antônio.
Art.2º Os encargos relativos à manutenção e conservação dos bens descrito
no parágrafo único do artigo 1º e as demais despesas, que se fizerem necessárias ao uso
a que se destinam, serão de responsabilidade da Associação Comodatária.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a fiscalizar a
manutenção, a conservação e a destinação do bem concedido em comodato. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Art. 3º O comodato de que trata esta lei terá vigência de quatro anos a contar
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, havendo
interesse entre as partes, por iguais períodos.
Art. 4º Fica fazendo parte da presente lei a anexa Minuta de Contrato de
Comodato.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE COMODATO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.083/2013, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA
SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Rio Grande,
Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.902.147/0001-95, representado por seu
presidente Sr. Luizinho Bedin, portador do CPF nº 375.076.640-15, doravante denominada
simplesmente ASSOCIAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO COMODATO
O objeto do presente comodato são os seguintes equipamentos de instalação
de água potável:
Um sistema completo de distribuição de água, constituído de poço artesiano,
bomba submersa trifásica de 6 Hps com capacidade de bombeamento de 4.000 (quatro mil)
litros de água por hora, reservatório e rede de distribuição, tudo instalado na linha Rio
Grande, na localidade denominada de Capela Santo Antônio
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO
Os equipamentos serão utilizados única e exclusivamente para o
fornecimento de água potável para às famílias da comunidade Santo Antônio do Município
de Serafina Corrêa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Ao Município de Serafina Corrêa compete:
I - a cedência, em forma de comodato, dos equipamentos especificados na
Cláusula Primeira, em bom estado de conservação e em condições de uso.
II - fiscalizar a manutenção, a conservação e a destinação do bem concedido
em comodato. 
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE À ASSOCIAÇÃO
À Associação compete:
I – organizar o fornecimento de água potável para às famílias da comunidade;
II – responsabilizar-se pelos encargos relativos à manutenção e conservação
dos bens e pelas demais despesas necessárias ao uso a que se destina.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O comodato de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da
assinatura do presente termo contratual, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo,
havendo interesse entre as partes por iguais períodos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do comodato serão os previstos nas
dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Comodato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I – por acordo entre as partes;
II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
III – por Decisão Judicial;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
IV – quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da
Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente
comodato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista a
ACIMASC qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2013.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SANTA ANTÔNIO
Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →