| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de equipamentos com a Associação Comunitária da Capela Santo Antônio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei . Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar com Associação Comunitária da Capela Santo Antônio contrato de comodato de equipamentos de instalação de água potável de propriedade do Município, a serem utilizados pela Associação em benefício da comunidade. Parágrafo único. Os Equipamentos cedidos em comodato são: Um sistema completo de distribuição de água, constituído de poço artesiano, bomba submersa trifásica de 6 Hps com capacidade de bombeamento de quatro mil litros de água por hora, reservatório e rede de distribuição, instalado na Linha Rio Grande, na localidade denominada de Capela Santo Antônio. Art.2º Os encargos relativos à manutenção e conservação dos bens descrito no parágrafo único do artigo 1º e as demais despesas, que se fizerem necessárias ao uso a que se destinam, serão de responsabilidade da Associação Comodatária. Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a fiscalizar a manutenção, a conservação e a destinação do bem concedido em comodato. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Art. 3º O comodato de que trata esta lei terá vigência de quatro anos a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, havendo interesse entre as partes, por iguais períodos. Art. 4º Fica fazendo parte da presente lei a anexa Minuta de Contrato de Comodato. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE COMODATO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.083/2013, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Rio Grande, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.902.147/0001-95, representado por seu presidente Sr. Luizinho Bedin, portador do CPF nº 375.076.640-15, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO COMODATO O objeto do presente comodato são os seguintes equipamentos de instalação de água potável: Um sistema completo de distribuição de água, constituído de poço artesiano, bomba submersa trifásica de 6 Hps com capacidade de bombeamento de 4.000 (quatro mil) litros de água por hora, reservatório e rede de distribuição, tudo instalado na linha Rio Grande, na localidade denominada de Capela Santo Antônio CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO Os equipamentos serão utilizados única e exclusivamente para o fornecimento de água potável para às famílias da comunidade Santo Antônio do Município de Serafina Corrêa. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO MUNICÍPIO Ao Município de Serafina Corrêa compete: I - a cedência, em forma de comodato, dos equipamentos especificados na Cláusula Primeira, em bom estado de conservação e em condições de uso. II - fiscalizar a manutenção, a conservação e a destinação do bem concedido em comodato. CLÁUSULA QUARTA – COMPETE À ASSOCIAÇÃO À Associação compete: I – organizar o fornecimento de água potável para às famílias da comunidade; II – responsabilizar-se pelos encargos relativos à manutenção e conservação dos bens e pelas demais despesas necessárias ao uso a que se destina. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O comodato de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da assinatura do presente termo contratual, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, havendo interesse entre as partes por iguais períodos. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a execução do comodato serão os previstos nas dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DO CONVÊNIO O presente Comodato poderá ser rescindido nas seguintes situações: I – por acordo entre as partes; II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias; III – por Decisão Judicial; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013. IV – quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente comodato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista a ACIMASC qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma. Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2013. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SANTA ANTÔNIO Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________