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norma nº 3084/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3084 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA KS SERVIÇO DE CARREGAMENTO LTDA MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.084, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio à Empresa KS Serviço de
Carregamento Ltda mediante a execução de
serviços de terraplanagem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei .
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa KS Serviço de Carregamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Berto Alban, 2719, Bairro Santin, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o nº
13.767.324/0001-00, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área, até o
limite de 500 m² (quinhentos metros quadrados), no imóvel lote nº 02 da quadra G, da
Matrícula nº 8.035, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão de
direito real de uso autorizado pela Lei nº 2968, de 28 de junho de 2012, para fins de
implantação da empresa beneficiada no Município de Serafina Corrêa.
§ 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
Art. 2º Fica prorrogado, por cento e oitenta dias, o prazo estabelecido no
Inciso I do art.5º da Lei nº 2968, de 28 de junho de 2012, para que a empresa KS Serviço de
Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.767.324/0001-00, beneficiária da
concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.035 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, edifique e dê início às suas atividades sobre o terreno referido.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.084, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2968, de
28 de junho de 2012, não alterados pela presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2013, 52ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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