| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA KS SERVIÇO DE CARREGAMENTO LTDA MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.084, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Empresa KS Serviço de Carregamento Ltda mediante a execução de serviços de terraplanagem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei . Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa KS Serviço de Carregamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Berto Alban, 2719, Bairro Santin, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.767.324/0001-00, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área, até o limite de 500 m² (quinhentos metros quadrados), no imóvel lote nº 02 da quadra G, da Matrícula nº 8.035, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão de direito real de uso autorizado pela Lei nº 2968, de 28 de junho de 2012, para fins de implantação da empresa beneficiada no Município de Serafina Corrêa. § 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo, aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município. § 2º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária. Art. 2º Fica prorrogado, por cento e oitenta dias, o prazo estabelecido no Inciso I do art.5º da Lei nº 2968, de 28 de junho de 2012, para que a empresa KS Serviço de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.767.324/0001-00, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.035 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, edifique e dê início às suas atividades sobre o terreno referido. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.084, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2968, de 28 de junho de 2012, não alterados pela presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2013, 52ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________