| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A RAINHA E PRINCESAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.087, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o pagamento de despesas com a Rainha e Princesas do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. . Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de transportes, passagens, refeições, hospedagem, Salão de Beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais, para a Rainha e Princesas do Município, quando vierem a participar, em caráter de representação da Municipalidade, em eventos oficiais locais, regionais e nacionais. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e apresentado na Secretaria Municipal de Finanças com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativas. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, no prazo de cinco dias, contados da participação no evento. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.087, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________