| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | INCLUI § 3º AO ART. 3º DA LEI Nº 3072, DE 14 DE MAIO DE 2013. |
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Lei n.° 3.090, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Inclui § 3º ao art. 3º da Lei nº 3072, de 14 de maio de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 3º da Lei nº 3.072, de 14 de maio de 2013, com a seguinte redação: “Art. 3º....................................................................................................... § 1º............................................................................................................ § 2º............................................................................................................ § 3º Nos casos em que o núcleo familiar inclua idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com incapacidade para o trabalho atestada por profissional de saúde competente, a renda familiar mensal, per capita, para os fins desta Lei, exigida é de até um salário mínimo.” Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________