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norma nº 3092/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3092 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES LIGADAS AO FPSM – FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E AO SISTEMA SIPREV DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.092, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
servidor designado como responsável pelas
atividades ligadas ao FPSM – Fundo da
Previdência Social Municipal e ao sistema
SIPREV do regime próprio de previdência
social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo, que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas ao FPSM - Fundo da
Previdência Social do Município e ao sistema SIPREV do Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS, fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal correspondente ao FG 4 e
coeficiente 1,40 do Quadro Geral dos Servidores do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas
no caput terá, além das atribuições de seu cargo, a de implantar e acompanhar o sistema
SIPREV e outras inerentes ao FPSM.
Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter
remuneratório e será reajustada, sempre na mesma data e pelo mesmo índice em que for
concedida a revisão geral anual, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos
servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo
Municipal, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art.1º, será custeado
com recursos vinculados ao RPPS, referente à taxa de administração fixada no art.13, III, da
Lei Municipal nº 2327, de 23 de novembro de 2006, que estrutura o RPPS.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.092, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
09.272.0185.2161 Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência
3.3.3.90.01.00.00 Aposentadorias reservas, e reformas
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2013, 52ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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