| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES LIGADAS AO FPSM – FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E AO SISTEMA SIPREV DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.092, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pelas atividades ligadas ao FPSM – Fundo da Previdência Social Municipal e ao sistema SIPREV do regime próprio de previdência social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo, que for designado pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas ao FPSM - Fundo da Previdência Social do Município e ao sistema SIPREV do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal correspondente ao FG 4 e coeficiente 1,40 do Quadro Geral dos Servidores do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas no caput terá, além das atribuições de seu cargo, a de implantar e acompanhar o sistema SIPREV e outras inerentes ao FPSM. Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada, sempre na mesma data e pelo mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo Municipal, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art.1º, será custeado com recursos vinculados ao RPPS, referente à taxa de administração fixada no art.13, III, da Lei Municipal nº 2327, de 23 de novembro de 2006, que estrutura o RPPS. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.092, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 09.272.0185.2161 Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência 3.3.3.90.01.00.00 Aposentadorias reservas, e reformas Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2013, 52ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________