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norma nº 3094/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3094 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Altera o Padrão de Vencimento e a Carga
Horária do cargo de provimento efetivo de
PROCURADOR JURÍDICO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados o Padrão de Vencimento e a Carga Horária Semanal
do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, criado pelo art. 1º da Lei nº
2637, de 30 de dezembro de 2009, que passam a ser de: 
CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO DE VENCIMENTO 
 40h/semanais 15
Parágrafo único. As especificações do cargo de Procurador Jurídico, com as
alterações introduzidas pelo caput deste artigo, passam a ser as constantes no Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei
nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei
nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº
2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº
2939, de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012, de 10 de janeiro de 2013, Lei nº 3.044, de 09
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
de abril de 2013, e com as alterações introduzidas pelo art. 1º da presente Lei, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
vencimentos e da carga horária semanal:”
Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
1 Gari 14 1 44
2 Recepcionista 10 1 36
3 Cozinheiro 13 2 44
4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 98 3 30
8 Recepcionista para Educação Infantil 6 3 36
9 Jardineiro 7 3 44
10 Operário 14 3 44
11 Caseiro 3 4 44
12 Monitor de Escola 12 4 40
13 Vigilante 27 4 44
14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40
15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
16 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
17 Telefonista 7 6 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
18 Guia Turístico 1 7 40
19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44
20 Pedreiro 4 7 44
21 Eletricista 2 7 44
22 Apontador 2 7 44
23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
24 Atendente de Farmácia 5 7 40
25 Almoxarife 3 8 44
26 Secretário de Escola 14 8 44
27 Motorista Categoria C-D 14 8 44
28 Operador de Máquinas 14 10 44
29 Fiscal 4 10 44
30 Músico 2 10 44
31 Desenhista 1 10 36
32 Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44
33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36
34 Fiscal Sanitário 2 10 44
35 Motorista Categoria D 16 10 44
36 Professor de Libras 2 10 20
37 Psicopedagogo 2 11 20
38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
39 Técnico Agropecuário 7 11 44
40 Monitor de Informática 4 11 20
41 Técnico em Enfermagem 20 11 36
42 Fiscal Ambiental 1 11 40
43 Técnico em Informática 3 11 40
44 Técnico em Radiologia 1 11 24
45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
46 Agente Administrativo 10 12 36
47 Nutricionista 1 13 40
48 Biólogo 1 13 40
49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30
50 Tesoureiro 1 14 36
51 Médico Veterinário 3 14 44
52 Enfermeiro 8 14 36
53 Engenheiro 3 14 30
54 Dentista-20h 6 14 20
55 Assistente Social 4 14 36
56 Psicólogo 2 14 40
57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40
59 Arquiteto 1 14 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
60 Procurador Jurídico 1 15 40
61 Farmacêutico Bioquímico e Análise
Clínica
3 15 40
62 Médico Auditor Revisor 1 15 20
63 Médico 5 15 20
64 Contabilista 1 15 36
65 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
66 Médico Plantonista 03 15 20
67 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20
68 Médico Pediatra 01 15 20
69 Médico Anestesiologista 01 15 20
70 Dentista – 40h 3 15 40
71 Médico Pediatra 4 2x15 40
72 Médico Anestesiologista 1 2x15 40
73 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40
74 Médico Clínico Geral 8 2x15 40
75 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40
76 Médico Plantonista 4 2x15 40
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento do Gabinete
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2013, 53ª
da Emancipação. 
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos
em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da
municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de
pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e
redigir minutas de projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades
interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do
Município que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir o Município nas
negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
examinar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for
interessado o Município, examinando toda a documentação pertinente a transação; exarar
pareceres em contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em solicitações
de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos, recursos em geral,
petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar sindicâncias e
processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder
Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos relacionados
ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar atendimento aos
contribuintes; executar outras atividades afins.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.094, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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