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norma nº 3095/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3095 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaCONCEDE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Concede prazo para atendimento de
obrigações decorrentes da Política
Habitacional para População de Baixa
Renda no Município e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prazo de doze
meses, a contar da publicação desta Lei, para os beneficiários da Política Habitacional para
População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, contemplados com lotes,
realizada ou não a escrituração, atenderem as seguintes obrigações:
I – concluir as edificações em construção;
II– regularizar e aprovar junto aos órgãos municipais competentes os projetos
de edificação;
III – obter HABITE-SE das edificações;
IV – promover os registros e averbações inerentes junto ao Registro
Imobiliário. 
Art. 2º A autorização de que trata o Art.1º desta Lei abrange os lotes
localizados nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso,
Maccari e Aparecida.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
 Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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