| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | CONCEDE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Concede prazo para atendimento de obrigações decorrentes da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prazo de doze meses, a contar da publicação desta Lei, para os beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, contemplados com lotes, realizada ou não a escrituração, atenderem as seguintes obrigações: I – concluir as edificações em construção; II– regularizar e aprovar junto aos órgãos municipais competentes os projetos de edificação; III – obter HABITE-SE das edificações; IV – promover os registros e averbações inerentes junto ao Registro Imobiliário. Art. 2º A autorização de que trata o Art.1º desta Lei abrange os lotes localizados nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccari e Aparecida. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________