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norma nº 3099/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3099 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaINSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.099, DE 09 DE JULHO DE 2013.
Institui como Política Pública o Programa
Educacional de resistência às Drogas –
PROERD e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art.1º Fica instituído, como política pública no Município de Serafina Corrêa, o
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover nas escolas ações
voltadas à prevenção do uso indevido de drogas.
Parágrafo único. O Programa será executado pelo Município através da
Secretaria Municipal da Educação que poderá contar com a participação da Secretaria de
Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, com atuação diretamente nas escolas, através
de integrantes do Grupamento da Brigada Militar, com sede no Município de Serafina
Corrêa.
Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à Violência:
I – Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, que será
voltado às crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer
as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II – Realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo
de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a
comunidade escolar;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.099, DE 09 DE JULHO DE 2013.
III – Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para
garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º São objetivos do PROERD:
I - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de
drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para adolescentes e jovens;
II - Ampliar a integração entre a Polícia e a Comunidade pautada no respeito,
disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
III - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de
prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas relacionadas ao
programa PROERD, e formatura dos participantes, adquirir camisetas, bonés e outros
materiais destinados para entrega aos alunos participantes, e demais despesas
relacionadas ao programa, conforme demanda apresentada semestralmente pelo Comando
da Brigada Militar e responsável pelo desenvolvimento do mesmo, dentro das
disponibilidades financeiras do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Município e
correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
Gastos não computados no ensino
12.361.0185.2063 – Manutenção das Atividades do Ensino Recursos Próprios
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.0.0 – Outros serviços de Terceiros Pessoas Jurídica.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.099, DE 09 DE JULHO DE 2013.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de julho de 2013, 52ª da
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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