| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.099, DE 09 DE JULHO DE 2013. Institui como Política Pública o Programa Educacional de resistência às Drogas – PROERD e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º Fica instituído, como política pública no Município de Serafina Corrêa, o PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover nas escolas ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas. Parágrafo único. O Programa será executado pelo Município através da Secretaria Municipal da Educação que poderá contar com a participação da Secretaria de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, com atuação diretamente nas escolas, através de integrantes do Grupamento da Brigada Militar, com sede no Município de Serafina Corrêa. Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência: I – Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, que será voltado às crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas; II – Realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade escolar; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.099, DE 09 DE JULHO DE 2013. III – Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa. Art. 3º São objetivos do PROERD: I - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para adolescentes e jovens; II - Ampliar a integração entre a Polícia e a Comunidade pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade; III - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas relacionadas ao programa PROERD, e formatura dos participantes, adquirir camisetas, bonés e outros materiais destinados para entrega aos alunos participantes, e demais despesas relacionadas ao programa, conforme demanda apresentada semestralmente pelo Comando da Brigada Militar e responsável pelo desenvolvimento do mesmo, dentro das disponibilidades financeiras do Município. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Município e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Gastos não computados no ensino 12.361.0185.2063 – Manutenção das Atividades do Ensino Recursos Próprios 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.0.0 – Outros serviços de Terceiros Pessoas Jurídica. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.099, DE 09 DE JULHO DE 2013. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de julho de 2013, 52ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________