| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º ART. 49 DA LEI Nº 1154, DE 30 DE JUNHO DE 1992, ALTERADO PELA LEI Nº 2041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, E PELA LEI Nº 2619, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.100, DE 16 DE JULHO DE 2013. Dá nova redação ao § 1º Art. 49 da Lei nº 1154, de 30 de junho de 1992, alterado pela Lei nº 2041, de 23 de dezembro de 2003, e pela Lei nº 2619, de 19 de novembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o §1ª do art. 49 da Lei nº 1154, de 30 de junho de 1992, alterado pela Lei nº 2041, de 23 de dezembro de 2003, e pela Lei nº 2619 de 19 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. ........ ........ § 1º Os parcelamentos de solo implantados em conformidade com a presente Lei gozarão de abatimentos no pagamento do IPTU, a partir da aprovação do projeto do loteamento, nos seguintes percentuais: I - No primeiro e no segundo ano, isenção de 100% (cem por cento) do valor devido; II - No terceiro ano, redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor devido; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.100, DE 16 DE JULHO DE 2013. III - No quarto ano, redução de 50% (cinquenta por cento) do valor devido; IV - No quinto ano, redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor devido; V - A partir do sexto ano será cobrado integralmente o valor do IPTU. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de julho de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________