| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação mútua e a ceder servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital Nossa Senhora do Rosário, entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 90.397.167/0001-20 CNES sob nº 2260050, situada à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini nº 260, centro, Serafina Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense. Art.2º São obrigações dos convenentes: I – Ao Hospital Nossa Senhora do Rosário caberá: a) prestar, com equipe própria e em suas dependências, o atendimento hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense, no horário das 7h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. b) arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe, utilizada nos serviços de enfermaria conveniados. II – Ao Município, em contrapartida, caberá: a) ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, três servidores municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo e estáveis, para exercer funções naquele estabelecimento hospitalar; b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos aos servidores cedidos. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins deste convênio, a ceder, com ônus para o Município, ao Hospital Nossa Senhora do Rosário dois servidores ocupantes do cargo de Vigilante e de um servidor, do cargo de Agente Administrativo Auxiliar. Parágrafo único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais, junto ao Hospital Convenente, na seguinte forma: I – Vigilantes, em dias alternados, no horário das 19h às 6 h do dia seguinte; II - Agente Administrativo Auxiliar, em horário a ser estabelecido pelo Hospital. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. Art. 4º O Convênio, de que trata esta Lei, vigorará pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. Art. 5º Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do convênio anexa. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de julho de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. MINUTA DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram, de um lado o Município de SERAFINA CORRÊA, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, visando ao desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do atendimento a enfermarias. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE SERAFINA CORRÊA, representado neste ato pelo Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, PREFEITO de Serafina Corrêa, portador do RG n°:4005949773 - SSP/RS e do CPF n°:174.957.330-04, pelo Sr. JOSÉ CARLOS BETINARDI, SECRETÁRIO MUNICIPAL de SAÚDE, portador do RG n° 5060380754 SSP/RS e inscrito no CPF n°- 889.744.210-20, com sede na av. 25 de julho nº 202, doravante denominado MUNICIPIO e de outro lado o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, entidade de fins filantrópicos, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, representada neste ato por sua Presidenta Sra SELMA FAVERO FINCATTO, portadora do RG N°-1014956104 - SSP/RS e do CPF n°: 412.668.970-20, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, de Serafina Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° 3.104/2013, e de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do atendimento a pacientes internados no sistema enfermaria do Hospital Nossa Senhora do Rosário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. § 1º O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos por condição de sua eficácia, com as regras definidas pelo MUNICIPIO. § 2º O HOSPITAL compromete-se a prestar, com equipe própria e em suas dependências, o atendimento hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense, no horário das 7h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira e o Município ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, três servidores municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo e estáveis, para exercer funções naquele estabelecimento hospitalar. CLÁUSULA SEGUNDA DOS ENCARGOS Constituem encargos dos convenentes: I - Dos encargos comuns: 1. Avaliar, periodicamente, os resultados deste convênio; 2. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio. II – Dos encargos do MUNICIPIO: 1. Repassar os recursos humanos, consistentes nos servidores cedidos; 2. Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos aos servidores cedidos REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. 3. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações conveniadas; 4. Apresentar semestralmente os resultados de avaliação. 5. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. III – Dos encargos do HOSPITAL: 1. Prestar, com equipe própria e em suas dependências, o atendimento hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense, no horário das 7h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira. 2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados; 3. Fornecer equipe própria com médico, enfermeiros e técnicos para atendimento junto à enfermaria; 4. Arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe, utilizada nos serviços de enfermaria conveniados. 5. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações; 6. Apresentar planilha necessárias, à comissão de acompanhamento do convênio. 7. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a regulação do gestor municipal. CLAÚSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS 1. O HOSPITAL se compromete, ainda, a: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. a) Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local. 2. Os três servidores a serem cedidos pelo Município ao Hospital serão: dois servidores ocupantes do cargo de Vigilante e de um servidor, do cargo de Agente Administrativo Auxiliar. 3. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais, junto ao Hospital Convenente, na seguinte forma: I – Vigilantes, em dias alternados, no horário das 19h às 6 h do dia seguinte; II - Agente Administrativo Auxiliar, em horário a ser estabelecido pelo Hospital. CLÁUSULA QUARTA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICIPIO, sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificado: um representante do MUNICIPIO, um representante do HOSPITAL e um representante de usuários indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, não podendo ser conselheiro. CLAÚSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. As despesas deste convenio correrão a conta de dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, tendo seu inicio a data de sua assinatura. Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Serafina Corrêa, dia 23 do mês de julho do ano de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO SELMA FAVERO FINCATTO Prefeito Municipal Diretora Hospital Testemunhas: 1.____________________________ 2._____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________