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norma nº 3104/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3104 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio de cooperação mútua e a ceder
servidores ocupantes de Cargo de
Provimento Efetivo ao Hospital Nossa
Senhora do Rosário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
o Hospital Nossa Senhora do Rosário, entidade privada inscrita no CNPJ sob nº
90.397.167/0001-20 CNES sob nº 2260050, situada à Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini nº 260, centro, Serafina Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento
hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense.
Art.2º São obrigações dos convenentes:
I – Ao Hospital Nossa Senhora do Rosário caberá:
a) prestar, com equipe própria e em suas dependências, o atendimento
hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense, no horário
das 7h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira;
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
b) arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas,
previdenciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe, utilizada nos serviços
de enfermaria conveniados. 
II – Ao Município, em contrapartida, caberá:
a) ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, três servidores municipais
ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo e estáveis, para exercer funções naquele
estabelecimento hospitalar;
b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários
relativos aos servidores cedidos.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins deste
convênio, a ceder, com ônus para o Município, ao Hospital Nossa Senhora do Rosário
dois servidores ocupantes do cargo de Vigilante e de um servidor, do cargo de Agente
Administrativo Auxiliar.
Parágrafo único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas
laborais, junto ao Hospital Convenente, na seguinte forma:
I – Vigilantes, em dias alternados, no horário das 19h às 6 h do dia seguinte;
II - Agente Administrativo Auxiliar, em horário a ser estabelecido pelo Hospital.
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Art. 4º O Convênio, de que trata esta Lei, vigorará pelo período de um ano,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo
interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
Art. 5º Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do convênio anexa. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de julho de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o Município de SERAFINA COR￾RÊA, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO RO￾SÁRIO, visando ao desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do
atendimento a enfermarias.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE SERAFINA COR￾RÊA, representado neste ato pelo Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, PREFEITO de Sera￾fina Corrêa, portador do RG n°:4005949773 - SSP/RS e do CPF n°:174.957.330-04, pelo Sr.
JOSÉ CARLOS BETINARDI, SECRETÁRIO MUNICIPAL de SAÚDE, portador do RG n°
5060380754 SSP/RS e inscrito no CPF n°- 889.744.210-20, com sede na av. 25 de julho nº
202, doravante denominado MUNICIPIO e de outro lado o HOSPITAL NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO, entidade de fins filantrópicos, doravante denominada abreviadamente HOS￾PITAL, representada neste ato por sua Presidenta Sra SELMA FAVERO FINCATTO, porta￾dora do RG N°-1014956104 - SSP/RS e do CPF n°: 412.668.970-20, com sede na Rua
Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, de Serafina Corrêa/RS, resolvem celebrar
o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° 3.104/2013, e de
acordo com as clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação
mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do
atendimento a pacientes internados no sistema enfermaria do Hospital Nossa Senhora do
Rosário.
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
§ 1º O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenen￾tes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos por condição
de sua eficácia, com as regras definidas pelo MUNICIPIO.
§ 2º O HOSPITAL compromete-se a prestar, com equipe própria e em suas
dependências, o atendimento hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à popula￾ção serafinense, no horário das 7h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira e o Município ceder
ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, três servidores municipais ocupantes de Cargo de
Provimento Efetivo e estáveis, para exercer funções naquele estabelecimento hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ENCARGOS
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
1. Avaliar, periodicamente, os resultados deste convênio;
2. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
II – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos humanos, consistentes nos servidores cedidos;
2. Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários 
 relativos aos servidores cedidos
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
3. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações conveniadas;
4. Apresentar semestralmente os resultados de avaliação.
5. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar, com equipe própria e em suas dependências, o atendimento
hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense, no horário
das 7h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira.
2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos con￾veniados;
3. Fornecer equipe própria com médico, enfermeiros e técnicos para atendi￾mento junto à enfermaria; 
4. Arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas, previden￾ciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe, utilizada nos serviços de enfer￾maria conveniados. 
5. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
6. Apresentar planilha necessárias, à comissão de acompanhamento do con￾vênio.
7. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a regulação do gestor mu￾nicipal.
CLAÚSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
a) Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou
sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da altera￾ção, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação
do gestor local.
2. Os três servidores a serem cedidos pelo Município ao Hospital serão:
dois servidores ocupantes do cargo de Vigilante e de um servidor, do cargo de Agente
Administrativo Auxiliar.
3. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais, junto ao
Hospital Convenente, na seguinte forma:
I – Vigilantes, em dias alternados, no horário das 19h às 6 h do dia seguinte;
II - Agente Administrativo Auxiliar, em horário a ser estabelecido pelo Hospital.
CLÁUSULA QUARTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICIPIO,
sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificado: um representante do MU￾NICIPIO, um representante do HOSPITAL e um representante de usuários indicado pelo
Conselho Municipal de Saúde, não podendo ser conselheiro.
CLAÚSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, tendo seu inicio a data de sua
assinatura. 
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por es￾crito.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer
tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser in￾terrompidas sem prejuízo da saúde da população.
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deve￾rá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias.
CLÁUSULA OITAVA
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste
convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previs￾tas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são con￾cordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLÁUSULA NONA
 DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal
de saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e con￾dições deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efei￾to na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Serafina Corrêa, dia 23 do mês de julho do ano de 2013.
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 Lei n.° 3.104, DE 23 DE JULHO DE 2013.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO SELMA FAVERO FINCATTO
Prefeito Municipal Diretora Hospital
Testemunhas:
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