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norma nº 3105/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3105 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO INICIAL PARA O SERVIÇO MILITAR E DO JURAMENTO À BANDEIRA DOS JOVENS ALISTADOS DA CLASSE DE 1995 E ANTERIORES, A CARGO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.105, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar despesas com a realização da
seleção inicial para o serviço militar e do
Juramento à Bandeira dos jovens alistados
da Classe de 1995 e anteriores, a cargo da
Junta do Serviço Militar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a
realização da seleção inicial para o serviço militar e do Juramento à Bandeira dos jovens ,
dispensados, alistados da classe de 1995 e anteriores.
§ 1º A seleção inicial acontecerá nos dias 26 e 27 de setembro de 2013, no
Ginásio Irceu Antônio Gasparin.
§ 2º A cerimônia de Juramento à Bandeira dos jovens da classe de 1995 e
anteriores, dispensados do serviço militar, acontecerá no dia 29 de outubro de 2013.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior ficam limitadas à R$
2.000,00 (dois mil reais) que são:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.105, DE 23 DE JULHO DE 2013.
I – Alojamento e refeições para vinte Militares da OM de São Gabriel RS, para
os dias 26 e 27 de setembro de 2013, que será realizado junto à Escola Agrícola Municipal;
II – Fornecimento de lanches, café, suco e água para cento e dez jovens
alistados e vinte militares que estarão participando da seleção inicial nos dia 26 e 27 de
setembro de 2013.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Gabinete do Prefeito
04.122.0184.2235 Manutenção e recepção de autoridades oficiais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de julho de 2013, 52ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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