| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 2653, DE 10 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.106, DE 23 DE JULHO DE 2013. Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 2653, de 10 de março de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2653, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Poderão ser proporcionados estímulos e incentivos às indústrias novas e em funcionamento que se instalarem no BERÇÁRIO INDUSTRIAL, de forma gratuita, por período variável, podendo se estender até 31 de dezembro de 2016, prorrogável por mais 06 (seis) meses em caso de dificuldades nos negócios. § 1º A dificuldade nos negócios deverá ser demonstrada, mediante apresentação ao órgão competente do Município, de documentação comprobatória das causas determinantes. § 2º Os estímulos a que se refere o caput deste artigo poderão compreender: I - instalação, no BERÇÁRIO INDUSTRIAL, de forma gratuita, por período variável, podendo se estender até 31 de dezembro de 2016, prorrogável por mais 06 (seis) meses, em caso de dificuldades nos negócios; II - isenção de tributos municipais, exceto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pelo prazo de 03 (três) anos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.106, DE 23 DE JULHO DE 2013. III - incentivos promocionais, através de flashes publicitários, em veículo de comunicação falada, escrita e televisiva; exposições e mostras, que permitam às indústrias tornarem conhecidos seus produtos; IV - apoio técnico do Município e/ou em conjunto com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa, órgãos federais, estaduais e demais organizações, através de convênio de cooperação técnica, podendo fornecer subsídios operacionais para o desenvolvimento do projeto. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.0.0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de julho de 2013, 52ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________