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norma nº 3106/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3106 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 2653, DE 10 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.106, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 2653, de
10 de março de 2010, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2653, de 10 de março de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º. Poderão ser proporcionados estímulos e incentivos às indústrias
novas e em funcionamento que se instalarem no BERÇÁRIO
INDUSTRIAL, de forma gratuita, por período variável, podendo se
estender até 31 de dezembro de 2016, prorrogável por mais 06 (seis)
meses em caso de dificuldades nos negócios.
§ 1º A dificuldade nos negócios deverá ser demonstrada, mediante
apresentação ao órgão competente do Município, de documentação
comprobatória das causas determinantes.
§ 2º Os estímulos a que se refere o caput deste artigo poderão
compreender:
I - instalação, no BERÇÁRIO INDUSTRIAL, de forma gratuita, por
período variável, podendo se estender até 31 de dezembro de 2016,
prorrogável por mais 06 (seis) meses, em caso de dificuldades nos
negócios;
II - isenção de tributos municipais, exceto do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, pelo prazo de 03 (três) anos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.106, DE 23 DE JULHO DE 2013.
III - incentivos promocionais, através de flashes publicitários, em veículo
de comunicação falada, escrita e televisiva; exposições e mostras, que
permitam às indústrias tornarem conhecidos seus produtos;
IV - apoio técnico do Município e/ou em conjunto com a Associação
Comercial e Industrial de Serafina Corrêa, órgãos federais, estaduais e
demais organizações, através de convênio de cooperação técnica,
podendo fornecer subsídios operacionais para o desenvolvimento do
projeto.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.0.0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de julho de 2013, 52ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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