| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2013 |
| Date | 2013-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA A REALIZAÇÃO DE JOGO AMISTOSO ENTRE O CLUBE DE VETERANOS RIO-GRANDENSE E OS VETERANOS DO GRÊMIO PORTO ALEGRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.109, DE 30 DE JULHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o Conselho Municipal de Esportes para a realização de jogo amistoso entre o Clube de Veteranos Rio-grandense e os Veteranos do Grêmio Porto Alegrense e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Conselho Municipal de Esportes-CMD, inscrito no CNPJ sob o n° 92.896.166/0001-56, com a importância de até R$ 7.505,00 (sete mil quinhentos e cinco reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização de um jogo amistoso entre o Clube de Veteranos Rio-grandense e o Veteranos do Grêmio Porto Alegrense, que acontecerá no dia 20 de outubro de 2013, a partir das 15 horas, no Módulo Esportivo Municipal Laurindo Cadore, em Serafina Corrêa. Parágrafo único. O subsídio, de que trata o caput, tem o objetivo de custear despesas com a transmissão do jogo, filmagem, arbitragem, confecção de faixas, despesas com almoço, jantar e bolas, conforme plano de aplicação anexo. Art. 2º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0180.2103 Auxilio a promoções Sócio Culturais esportivas e a entidades 33.50.41.1.1 Contribuições REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.109, DE 30 DE JULHO DE 2013. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2013, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________