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norma nº 3109/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3109 / 2013
Date 2013-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA A REALIZAÇÃO DE JOGO AMISTOSO ENTRE O CLUBE DE VETERANOS RIO-GRANDENSE E OS VETERANOS DO GRÊMIO PORTO ALEGRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.109, DE 30 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subsidiar o Conselho Municipal de Esportes
para a realização de jogo amistoso entre o
Clube de Veteranos Rio-grandense e os
Veteranos do Grêmio Porto Alegrense e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Conselho Municipal de
Esportes-CMD, inscrito no CNPJ sob o n° 92.896.166/0001-56, com a importância de até R$
7.505,00 (sete mil quinhentos e cinco reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio
à realização de um jogo amistoso entre o Clube de Veteranos Rio-grandense e o Veteranos
do Grêmio Porto Alegrense, que acontecerá no dia 20 de outubro de 2013, a partir das 15
horas, no Módulo Esportivo Municipal Laurindo Cadore, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O subsídio, de que trata o caput, tem o objetivo de custear
despesas com a transmissão do jogo, filmagem, arbitragem, confecção de faixas, despesas
com almoço, jantar e bolas, conforme plano de aplicação anexo.
Art. 2º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo
de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0180.2103 Auxilio a promoções Sócio Culturais esportivas e a
entidades
33.50.41.1.1 Contribuições
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.109, DE 30 DE JULHO DE 2013.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2013, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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