| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DA ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2909 de 22 de fevereiro de 2012. CONCEDE AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DA ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° É concedido aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores da esfera do Executivo Municipal, no percentual de 8,00% (oito por cento) a contar de 1º de fevereiro de 2012. Parágrafo Único. O aumento real concedido no caput deste artigo não contempla os servidores abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 2.° O valor do padrão referencial do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa, por força do aumento real concedido no art.1º desta Lei, passa, a contar de 1º de fevereiro de 2012, para R$ 417,21 (quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos). Art. 3.° O percentual referente à revisão geral anual será concedido na data base da categoria. Art. 4.° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012. Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________