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norma nº 2909/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2909 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DA ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2909 de 22 de fevereiro de 2012.
CONCEDE AUMENTO REAL DE
VENCIMENTOS, PROVENTOS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DA
ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° É concedido aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores da esfera do Executivo Municipal, no percentual de 8,00% (oito por cento) a
contar de 1º de fevereiro de 2012.
Parágrafo Único. O aumento real concedido no caput deste artigo não contempla
os servidores abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 2.° O valor do padrão referencial do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município de Serafina Corrêa, por força do aumento real concedido no art.1º desta Lei,
passa, a contar de 1º de fevereiro de 2012, para R$ 417,21 (quatrocentos e dezessete reais
e vinte e um centavos).
Art. 3.° O percentual referente à revisão geral anual será concedido na data base
da categoria.
Art. 4.° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira.
Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012.
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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