| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 112, DA LEI Nº 2.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 – REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.122, de 10 de setembro de 2013. Altera o caput do art. 112, da Lei nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006 – Regime Jurídico Único, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 112, da Lei nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 112 - O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou entidades sem fins lucrativos com sede no Município, nas seguintes hipóteses: I - ................................................................................................ II - ............................................................................................... III - .............................................................................................. Parágrafo único: ........................................................................” Art. 2º A presente Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de setembro de 2013, 53º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________