br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2889/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2889 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2470, DE 25 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Originating matéria

matéria 4548 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 2889, de 22 de dezembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO
SALETE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
2470, DE 25 DE ABRIL DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa TUBOS BAROSSI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.758.551/0001-72,
com sede na Rua Cezar Piccoli,150, Loteamento Industrial Bairro Salete, em Serafina
Corrêa, RS, atuante no ramo de Fabricação de Tubos de Concreto, de uma área urbanizada
de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), das matrículas n°8.024 e nº 8.022 do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações:
LOTE Nº 05 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8024
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote nº 01;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote nº 04;
Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
LOTE Nº 03 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8022.
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote nº 03;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
Leste: por 20,00m (quarenta metros) com o lote nº 04 ;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2889, de 22 de dezembro de 2011.
Oeste: por 20,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
Art. 2.° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). 
Art. 3.° A concessão de direito real de uso dos lotes de que trata o artigo 1º desta
Lei será formalizado através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4.° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo
período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou
da equivalente escritura pública.
Art. 5.° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real
de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso II deste artigo;
II – Assumir a responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 190.600,00 (cento e
noventa mil e seiscentos reais) e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 220.300,00 (duzentos e
vinte mil e trezentos reais) e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 250.600,00 (duzentos e
cinquenta mil e seiscentos reais) e empregar, no mínimo, 6 (seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2889, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 6.° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos I e II do artigo 5º desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7.° As obrigações especificadas no art. 5º desta Lei serão garantidas mediante
cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor
do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8.° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5º desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços. 
Art. 9.° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 2470, de 25 de abril de 2008, e autorizado
o Poder Executivo Municipal a rescindir o contrato administrativo firmado com a empresa
Cintia Barossi- ME, CNPJ nº 07.597.422/0001-35.
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2889, de 22 de dezembro de 2011.
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do 
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ........ CPF: ........ e CI .........
Concessionário: Empresa Tubos Barossi ltda, inscrita no CNPJ n.º10.758.551/0001-72
com sede na Rua Cezar Piccoli, 150, distrito industrial, em Serafina Corrêa, RS, neste ato
denominado simplesmente Concessionário, representado pelo sua Gerente Cíntia Barossi,
CPF: 014.238.460-79.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e
anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I – Objeto
 Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área
urbanizada de 3.000,00m² (três mil metros), fração das matrículas n.° 8024 e 8022, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta
cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
LOTE Nº 05 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8024
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n.º 01;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2889, de 22 de dezembro de 2011.
Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n.º 04 e;
 Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
LOTE Nº 03 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8022.
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n.º 03;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
Leste: por 20,00m (quarenta metros) com o lote n.º 04 e;
Oeste: por 20,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
Cláusula II – do Valor
O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais).
Cláusula III – Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de
empresa atuante no ramo de Fabricação de Tubos e Concretos.
Cláusula IV – Do prazo da concessão.
§ 1.º O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do
Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este
período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será
trespassado, em doação ao concessionário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2889, de 22 de dezembro de 2011.
§ 2.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso.
Cláusula V – Contrapartida.
Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas 
consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III desta
cláusula, e disposições deste contrato, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II – construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 200m² (duzentos
metros quadrados) destinado Fabricação de Tubos de Concreto.
III – assumir as responsabilidades de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 190.600,00 (cento e
noventa mil e seiscentos reais), mensais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 220.300,00 (duzentos e
vinte mil e trezentos reais), mensais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 250.600,00 (duzentos e
cinquenta mil e seiscentos reais), mensais empregar, no mínimo, 6 (seis) funcionários;
d) após o 3.º ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra,
respeitando o mínimo de empregados exigidos na alínea “c”.
Cláusula VI – Da garantia
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2889, de 22 de dezembro de 2011.
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:
Cláusula VII – Da oneração da área concedida.
A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de
financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de
hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do
art. 17, II, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula VIII – Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
 E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de ............. de 2011.
Município de Serafina Corrêa Concessionário
 Prefeito Municipal
 Contratante
Testemunhas: 
______________________ 
______________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →