| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2470, DE 25 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2889, de 22 de dezembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2470, DE 25 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa TUBOS BAROSSI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.758.551/0001-72, com sede na Rua Cezar Piccoli,150, Loteamento Industrial Bairro Salete, em Serafina Corrêa, RS, atuante no ramo de Fabricação de Tubos de Concreto, de uma área urbanizada de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), das matrículas n°8.024 e nº 8.022 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: LOTE Nº 05 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8024 Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote nº 01; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto; Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote nº 04; Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli. LOTE Nº 03 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8022. Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote nº 03; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto; Leste: por 20,00m (quarenta metros) com o lote nº 04 ; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2889, de 22 de dezembro de 2011. Oeste: por 20,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli. Art. 2.° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Art. 3.° A concessão de direito real de uso dos lotes de que trata o artigo 1º desta Lei será formalizado através de contrato administrativo ou de escritura pública. Art. 4.° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da equivalente escritura pública. Art. 5.° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão: I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso II deste artigo; II – Assumir a responsabilidade de: a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 190.600,00 (cento e noventa mil e seiscentos reais) e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários; b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 220.300,00 (duzentos e vinte mil e trezentos reais) e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários; c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 250.600,00 (duzentos e cinquenta mil e seiscentos reais) e empregar, no mínimo, 6 (seis) funcionários; d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso. Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2889, de 22 de dezembro de 2011. Art. 6.° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos I e II do artigo 5º desta lei. Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. Art. 7.° As obrigações especificadas no art. 5º desta Lei serão garantidas mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos. Art. 8.° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5º desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços. Art. 9.° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 2470, de 25 de abril de 2008, e autorizado o Poder Executivo Municipal a rescindir o contrato administrativo firmado com a empresa Cintia Barossi- ME, CNPJ nº 07.597.422/0001-35. Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2889, de 22 de dezembro de 2011. Minuta de contrato Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do Distrito Industrial Salete: Nome e Qualificação das Partes Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ........ CPF: ........ e CI ......... Concessionário: Empresa Tubos Barossi ltda, inscrita no CNPJ n.º10.758.551/0001-72 com sede na Rua Cezar Piccoli, 150, distrito industrial, em Serafina Corrêa, RS, neste ato denominado simplesmente Concessionário, representado pelo sua Gerente Cíntia Barossi, CPF: 014.238.460-79. Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem: Cláusula I – Objeto Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área urbanizada de 3.000,00m² (três mil metros), fração das matrículas n.° 8024 e 8022, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: LOTE Nº 05 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8024 Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n.º 01; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2889, de 22 de dezembro de 2011. Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n.º 04 e; Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli. LOTE Nº 03 da quadra “D” Objeto da Matricula nº 8022. Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n.º 03; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto; Leste: por 20,00m (quarenta metros) com o lote n.º 04 e; Oeste: por 20,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli. Cláusula II – do Valor O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Cláusula III – Da finalidade. A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de empresa atuante no ramo de Fabricação de Tubos e Concretos. Cláusula IV – Do prazo da concessão. § 1.º O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado, em doação ao concessionário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2889, de 22 de dezembro de 2011. § 2.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Cláusula V – Contrapartida. Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos: I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III desta cláusula, e disposições deste contrato, decorrentes do ramo de atividade da concessionária; II – construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 200m² (duzentos metros quadrados) destinado Fabricação de Tubos de Concreto. III – assumir as responsabilidades de: a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 190.600,00 (cento e noventa mil e seiscentos reais), mensais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários; b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 220.300,00 (duzentos e vinte mil e trezentos reais), mensais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários; c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 250.600,00 (duzentos e cinquenta mil e seiscentos reais), mensais empregar, no mínimo, 6 (seis) funcionários; d) após o 3.º ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando o mínimo de empregados exigidos na alínea “c”. Cláusula VI – Da garantia REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2889, de 22 de dezembro de 2011. A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes bens: Cláusula VII – Da oneração da área concedida. A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Cláusula VIII – Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de qualquer lide resultante deste contrato. E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de ............. de 2011. Município de Serafina Corrêa Concessionário Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: ______________________ ______________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________