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norma nº 3123/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3123 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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 Lei n.° 3.123, de 10 de setembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A. e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), observadas
as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa
Caminho da Escola.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e
embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do
Programa Caminho da Escola, no termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º
3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito, ficam o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Serafina Corrêa, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.123, de 10 de setembro de 2013.
§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários -
Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
§ 2º No caso de os recursos do Município de Serafina Corrêa não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar,
e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município de Serafina Corrêa consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário especialmente a Lei Municipal n° 3115, de 13 de agosto de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de setembro de 2013,
53ª da emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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