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norma nº 3126/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3126 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.126, de 17 de setembro de 2013.
Altera o perímetro urbano do Balneário do Rio
Carreiro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º São declarados urbanos, para fins de ampliação do perímetro urbano
do Balneário do Rio Carreiro, delimitado pela Lei nº 734, de 02 de setembro de 1985, os
seguintes imóveis:
- Parte do lote rural nº 57 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula
sob nº 8.517(Oito mil e quinhentos e Dezessete) do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa – Comarca de Guaporé: A descrição da poligonal proposta para ampliação do
perímetro urbano dessa matrícula com área de 18.956,25m²(Dezoito mil, novecentos e
cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as
seguintes confrontações: NORTE em 175,00m com a estrada geral que dá acesso ao Rio
Carreiro(atual VRS-851) e após com terras do mesmo número de Carlos José Alban e Luiz
Alberto Alban; SUL em 162,00m com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa e Outros; LESTE com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa, em 118,00m; OESTE com o lote nº 55, da mesma linha da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa, em 107,00m.
II - Parte do lote rural nº 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da
matrícula sob nº 8.343 (Oito mil e trezentos e quarenta e três) do Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa – Comarca de Guaporé: A descrição da poligonal proposta para
ampliação do perímetro urbano dessa matrícula com área de 11.993,50m² (Onze mil,
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novecentos e noventa e três metros e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias,
com as seguintes confrontações: NORTE, por 150,00m com a estrada geral que conduz
Serafina Corrêa à Nova Bassano (atual VRS-851); após, com parte do mesmo lote nº 55, de
Paulo Antônio Gado e esposa, área remanescente; SUL por 123,20m com parte do mesmo
lote nº 55 de propriedade de Luiz Alberto Alban, antes de Jovelino Zanetti; LESTE, por
85,00m com o Lote nº 57 do Município de Serafina Corrêa, antes de Luiz Roberto e Carlos
José Alban; OESTE, por 90,60m com a estrada pública que leva à Pedreira da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa, após com parte do mesmo lote rural nº 55 de propriedade de
Paulo Antonio Gado, área remanescente.
III - Parte do lote rural nº 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da
matrícula sob nº 030(Trinta) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – Comarca de
Guaporé: A descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano dessa
matrícula com área de 19.381,00m²(Dezenove mil, trezentos e oitenta e um metros
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE, em 123,20m com
parte do lote nº 55 de propriedade da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; LESTE, em
327,50m com terras de Carlos José e Luiz Alberto Alban e da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa e Outros; SUDOESTE, Partindo do Norte rumo Sul, por 178,60m, com a
Estrada Municipal que conduz à Pedreira Municipal, neste ponto fazendo flexão rumo a
Leste, por 16,50m, com terras de Jovelino Zanetti, neste ponto fazendo flexão rumo ao Sul,
por 46,00m, também com terras de Jovelino Zanetti; deste ponto flexionando rumo ao
Oeste, por 18,00m , também com terras de Jovelino Zanetti; daí, flexionando novamente em
direção ao Sul, por 125,50m, com a mesma Estrada acima referida, seguindo até atingir a
intersecção com a Linha do lado Leste.
IV - Parte do lote rural nº 55 da Linha Bento Gonçalves: A descrição da
poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano com área de 862,50m²(Oitocentos e
sessenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias,
com as seguintes confrontações: Ao NORTE por 16,50m com Terras da Prefeitura Municipal
de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de Jovelino Zanetti, ; ao LESTE, por 46,00m, também
com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de Jovelino Zanetti;
ao SUL, por 18,00m , também com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat.
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030), antes de Jovelino Zanetti; e ao OESTE, por 46,00m, com a Estrada Municipal que
conduz à Pedreira Municipal, onde encontra o ponto inicial de partida.
V - Parte dos lotes rural nº 53 e 55 da Linha Bento Gonçalves : A
descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano com área de
118.368,00 m² (cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), sem
benfeitorias, com as seguintes confrontações: na extremidade NORTE sentido leste,
partindo do vértice 01 até o 02, medindo por uma linha sinuosa 275,00 m e confrontando
com o arroio Beriva, e com parte do lote n° 53 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de
Arduino Luiz Gaggiola, deste segue até o vértice 03, medindo por uma linha sinuosa
347,00m e confrontando com arroio Beriva, e com partes do lote n° 55 da linha Bento
Gonçalves, de propriedade de Paulo Antônio Gado, deste segue até o vértice 04, sentido
SUL medindo 23,90 m e confrontando com a matricula n° 8415 de propriedade do Município
de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice 05, sentido OESTE medindo 222,50 m e
confrontando com a lateral da VRS 851 e com as matriculas n° 8517 e 8343 ambas de
propriedade do município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice n° 06, sentido
SUDESTE medindo 155,85m e confrontando com as matriculas n° 8343 e 030 ambas de
propriedade do município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice n°07, sentido
OESTE medindo 156,00m e confrontando com partes do lote n° 55 da linha Bento
Gonçalves, de propriedade de Enio Massolini, deste segue até o vértice 08, também no
sentido OESTE medindo 256,95 m e confrontando com partes do lote n° 53 da linha Bento
Gonçalves de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola, deste segue até o vértice 09
encontrando a VRS 851, sentido NORTE medindo 150,00m e confrontando com partes do
lote n° 51 na linha Bento Gonçalves, de propriedade de Valdir Gaggiola, deste segue até
encontrar o vértice 01 ponto inicial da descrição, também no sentido NORTE medindo
100,53m e confrontando com lote n° 51 da linha Bento Gonçalves de propriedade de
Arduino Luiz Gaggiola
Art. 2º O perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro passa a ser o
seguinte:
O perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro, com área total de
268.668,25m² (Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito metros
quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados) fica fixado com as seguintes medidas
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e confrontações: na extremidade NORTE partindo da ponte sobre o Arroio Beriva (Vértice
03), na Estrada Municipal que liga com a Linha Dr. Parobé, segue pelo Arroio Beriva até a
foz deste no Rio Carreiro, em 402,00m. Deste ponto, segue, águas abaixo em linha sinuosa
com o Rio Carreiro em 794,00m, até encontrar a divisa das terras da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa e Outros. Deste ponto segue pela referida divisa até encontrar a divisa das
terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa (inclusive), Manoel Gomes e Luiz Alberto
Alban (ambos exclusive) em 178,00m. Deste ponto segue pela divisa das terras da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Luiz Alberto Alban até encontrar o Lote nº 09 da
Quadra G do Loteamento Camping, deste ponto flexionando ao OESTE em 162,00m com
terras do lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; deste ponto flexionando
ao SUL em 305,50m com terras do mesmo lote rural nº 57, da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa e Outros; deste ponto flexionando ao NOROESTE até o vértice 06, por
284,85m, com a Estrada Municipal que conduz a Pedreira Municipal; deste ponto
flexionando no sentido OESTE medindo 412,95m com parte do lote n° 55 da linha Bento
Gonçalves, de propriedade de Enio Luis Massolini e com parte dos Lotes nº 53 de
propriedade de Arduino Gagiolla e do Lote nº 51 de propriedade de Valdir Galgiolla ambos
da Linha Bento Gonçalves; deste ponto flexionando ao NORTE por 250,53m com parte do
Lote Rural Nº 51 de propriedade de Valdir Gaigiolla e Arduino Luiz Gagiolla até encontrar o
Arroio Beriva; e desde ponto segue ao LESTE pelo mesmo Arroio Beriva em 622,00m até
encontrar a ponte sobre o Arroio Beriva (vértice 03) ponto inicial e final da descrição.
Art. 3º A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha
demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o comprimento dos
segmentos entre os vértices dos ângulos.
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo e o
Projeto Croqui Esquemático, anexo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 734
de 02 de setembro de 1985.
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 Lei n.° 3.126, de 17 de setembro de 2013.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de setembro de 2013,
53ª da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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