| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2013 |
| Date | 2013-09-17 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.126, de 17 de setembro de 2013. Altera o perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º São declarados urbanos, para fins de ampliação do perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro, delimitado pela Lei nº 734, de 02 de setembro de 1985, os seguintes imóveis: - Parte do lote rural nº 57 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula sob nº 8.517(Oito mil e quinhentos e Dezessete) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – Comarca de Guaporé: A descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano dessa matrícula com área de 18.956,25m²(Dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE em 175,00m com a estrada geral que dá acesso ao Rio Carreiro(atual VRS-851) e após com terras do mesmo número de Carlos José Alban e Luiz Alberto Alban; SUL em 162,00m com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; LESTE com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 118,00m; OESTE com o lote nº 55, da mesma linha da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 107,00m. II - Parte do lote rural nº 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula sob nº 8.343 (Oito mil e trezentos e quarenta e três) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – Comarca de Guaporé: A descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano dessa matrícula com área de 11.993,50m² (Onze mil, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.126, de 17 de setembro de 2013. novecentos e noventa e três metros e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE, por 150,00m com a estrada geral que conduz Serafina Corrêa à Nova Bassano (atual VRS-851); após, com parte do mesmo lote nº 55, de Paulo Antônio Gado e esposa, área remanescente; SUL por 123,20m com parte do mesmo lote nº 55 de propriedade de Luiz Alberto Alban, antes de Jovelino Zanetti; LESTE, por 85,00m com o Lote nº 57 do Município de Serafina Corrêa, antes de Luiz Roberto e Carlos José Alban; OESTE, por 90,60m com a estrada pública que leva à Pedreira da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, após com parte do mesmo lote rural nº 55 de propriedade de Paulo Antonio Gado, área remanescente. III - Parte do lote rural nº 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula sob nº 030(Trinta) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – Comarca de Guaporé: A descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano dessa matrícula com área de 19.381,00m²(Dezenove mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE, em 123,20m com parte do lote nº 55 de propriedade da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; LESTE, em 327,50m com terras de Carlos José e Luiz Alberto Alban e da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; SUDOESTE, Partindo do Norte rumo Sul, por 178,60m, com a Estrada Municipal que conduz à Pedreira Municipal, neste ponto fazendo flexão rumo a Leste, por 16,50m, com terras de Jovelino Zanetti, neste ponto fazendo flexão rumo ao Sul, por 46,00m, também com terras de Jovelino Zanetti; deste ponto flexionando rumo ao Oeste, por 18,00m , também com terras de Jovelino Zanetti; daí, flexionando novamente em direção ao Sul, por 125,50m, com a mesma Estrada acima referida, seguindo até atingir a intersecção com a Linha do lado Leste. IV - Parte do lote rural nº 55 da Linha Bento Gonçalves: A descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano com área de 862,50m²(Oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao NORTE por 16,50m com Terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de Jovelino Zanetti, ; ao LESTE, por 46,00m, também com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de Jovelino Zanetti; ao SUL, por 18,00m , também com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.126, de 17 de setembro de 2013. 030), antes de Jovelino Zanetti; e ao OESTE, por 46,00m, com a Estrada Municipal que conduz à Pedreira Municipal, onde encontra o ponto inicial de partida. V - Parte dos lotes rural nº 53 e 55 da Linha Bento Gonçalves : A descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano com área de 118.368,00 m² (cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: na extremidade NORTE sentido leste, partindo do vértice 01 até o 02, medindo por uma linha sinuosa 275,00 m e confrontando com o arroio Beriva, e com parte do lote n° 53 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola, deste segue até o vértice 03, medindo por uma linha sinuosa 347,00m e confrontando com arroio Beriva, e com partes do lote n° 55 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Paulo Antônio Gado, deste segue até o vértice 04, sentido SUL medindo 23,90 m e confrontando com a matricula n° 8415 de propriedade do Município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice 05, sentido OESTE medindo 222,50 m e confrontando com a lateral da VRS 851 e com as matriculas n° 8517 e 8343 ambas de propriedade do município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice n° 06, sentido SUDESTE medindo 155,85m e confrontando com as matriculas n° 8343 e 030 ambas de propriedade do município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice n°07, sentido OESTE medindo 156,00m e confrontando com partes do lote n° 55 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Enio Massolini, deste segue até o vértice 08, também no sentido OESTE medindo 256,95 m e confrontando com partes do lote n° 53 da linha Bento Gonçalves de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola, deste segue até o vértice 09 encontrando a VRS 851, sentido NORTE medindo 150,00m e confrontando com partes do lote n° 51 na linha Bento Gonçalves, de propriedade de Valdir Gaggiola, deste segue até encontrar o vértice 01 ponto inicial da descrição, também no sentido NORTE medindo 100,53m e confrontando com lote n° 51 da linha Bento Gonçalves de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola Art. 2º O perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro passa a ser o seguinte: O perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro, com área total de 268.668,25m² (Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados) fica fixado com as seguintes medidas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.126, de 17 de setembro de 2013. e confrontações: na extremidade NORTE partindo da ponte sobre o Arroio Beriva (Vértice 03), na Estrada Municipal que liga com a Linha Dr. Parobé, segue pelo Arroio Beriva até a foz deste no Rio Carreiro, em 402,00m. Deste ponto, segue, águas abaixo em linha sinuosa com o Rio Carreiro em 794,00m, até encontrar a divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros. Deste ponto segue pela referida divisa até encontrar a divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa (inclusive), Manoel Gomes e Luiz Alberto Alban (ambos exclusive) em 178,00m. Deste ponto segue pela divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Luiz Alberto Alban até encontrar o Lote nº 09 da Quadra G do Loteamento Camping, deste ponto flexionando ao OESTE em 162,00m com terras do lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; deste ponto flexionando ao SUL em 305,50m com terras do mesmo lote rural nº 57, da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; deste ponto flexionando ao NOROESTE até o vértice 06, por 284,85m, com a Estrada Municipal que conduz a Pedreira Municipal; deste ponto flexionando no sentido OESTE medindo 412,95m com parte do lote n° 55 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Enio Luis Massolini e com parte dos Lotes nº 53 de propriedade de Arduino Gagiolla e do Lote nº 51 de propriedade de Valdir Galgiolla ambos da Linha Bento Gonçalves; deste ponto flexionando ao NORTE por 250,53m com parte do Lote Rural Nº 51 de propriedade de Valdir Gaigiolla e Arduino Luiz Gagiolla até encontrar o Arroio Beriva; e desde ponto segue ao LESTE pelo mesmo Arroio Beriva em 622,00m até encontrar a ponte sobre o Arroio Beriva (vértice 03) ponto inicial e final da descrição. Art. 3º A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o comprimento dos segmentos entre os vértices dos ângulos. Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo e o Projeto Croqui Esquemático, anexo. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 734 de 02 de setembro de 1985. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.126, de 17 de setembro de 2013. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de setembro de 2013, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________