| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 2º E 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 2661, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2888, de 22 de dezembro de 2011. ALTERA OS ARTIGOS 2º E 9º DA LEI MUNICIPAL n.º 2661, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O artigo 2º da Lei Municipal n.º 2661, de 29 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Município de Serafina Corrêa fica autorizado a fazer a concessão de direito real de uso à empresa Joicimar Zanluchi – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.566.346/0001-05, atuante no ramo de fabricação de esquadrias de metal e demais artigos de serralheria, de uma área urbanizada de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias, matrícula n.º 8.287, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, antes fração da matrícula nº 3.741, constituída pelo Lote nº 01, da Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações”: Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com a Rua Avelino Grando; Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote 02 da mesma quadra; Leste: por 30,00m (trinta metros) com a Rua César Picolli; Oeste: por 30,00m(trinta metros) com a área de Severina Giaretta de Césaro. Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote nº 01 da Quadra C constituem um pavilhão industrial em alvenaria bruta, com cobertura de fibrocimento de 4mm, com área de 189 m² (cento e oitenta e nove metros quadrados)” Art. 2.° O artigo 9º da Lei Municipal n.º 2661 de 29 de março de 2010, passará a ter a seguinte redação: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2888, de 22 de dezembro de 2011. “Artigo 9º Para fins legais, o lote nº 01 da quadra C, objeto da presente concessão de direito real de uso, é avaliado em R$ 27.000,(vinte e sete mil reais). Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote nº 01 da Quadra C totalizam o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).” Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________