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norma nº 3135/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3135 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de ex￾cepcional interesse público, de Médico e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, de médico nas especialidades descritas abaixo:
Especialidade Quant. Formação
Carga Ho￾rária Se￾manal
Remuneração
mensal
Médico Até 02
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina.
Atribuições inerentes ao cargo.
20 horas 4.580,72
Médico Clínico
Geral
01 Curso Superior em Medicina, devi￾damente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conse￾lho de Medicina. Atribuições ine￾40 horas 9.161,44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013.
rentes ao cargo.
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condi￾ções estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de feve￾reiro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da se￾guinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
 10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
3.1.90.04.00.00 Contratação por tempo determinado
Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de outubro de 2013, 53ª
da Emancipação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013.
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município;
bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos
e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento
e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas,
a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas
unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013.
b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral;
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários
de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a
qualquer médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 20 horas.
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Curso Superior Completo. 
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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