| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médico nas especialidades descritas abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Semanal Remuneração mensal Médico Até 02 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Atribuições inerentes ao cargo. 20 horas 4.580,72 Médico Clínico Geral 01 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Atribuições ine40 horas 9.161,44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013. rentes ao cargo. Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 3.1.90.04.00.00 Contratação por tempo determinado Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de outubro de 2013, 53ª da Emancipação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013. a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de programas comunitários de saúde. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.135, de 08 de outubro de 2013. b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer médico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Geral: Carga horária de 20 horas. b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)- Idade mínima: 18 anos completos b)- Instrução: Curso Superior Completo. c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________