| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação mútua e a ceder servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo à sociedade civil de interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a sociedade civil de interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85 com sede nesta cidade de Serafina Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento em casos de urgência e emergência à população serafinense, em ocorrências de incêndios, catástrofes, inundações, acidentes e outras circunstâncias semelhantes ou análogas. Art. 2º São obrigações dos convenentes: I – Ao Corpo de Bombeiros Voluntários caberá: a) prestar, com equipe própria e em conjunto com os servidores cedidos, plantão de atendimento durante as 24 horas do dia, inclusive sábados domingos e feriados; b) arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. II – Ao Município, em contrapartida, caberá: a) ceder à Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, até três servidores municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo, para exercer funções naquele estabelecimento; b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos aos servidores cedidos. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins deste convênio, a ceder, com ônus para o Município, ao Corpo de Bombeiros Voluntários até três servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com treinamento e experiência na área. Parágrafo único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais, junto ao Corpo de Bombeiros Voluntários, Convenente, na seguinte forma: I – Até dois para atuarem como plantonistas, cumprindo sua jornada de trabalho conforme escala estabelecida pelo convenente; II – Um servidor para ficar à disposição de apoio, em casos de urgência e emergência especificados no art. 1º desta Lei, durante seu horário normal de trabalho no Município, podendo se deslocar de seu posto de trabalho para o local do atendimento. Art. 4º O Convênio, de que trata esta Lei, vigorará pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. Art. 5º Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do convênio anexa. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Obras e Transito Manut. Atividades funcionamento dos Serv. Públicos 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de outubro de 2013, 53º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. MINUTA DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA e a sociedade civil de interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, visando ao desenvolvimento conjunto de ações e serviços de atendimento em casos de urgência e emergência à população serafinense, em ocorrências de incêndios, catástrofes, inundações, acidentes e outras circunstâncias semelhantes ou análogas. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE SERAFINA CORRÊA, representado neste ato pelo Sr ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, PREFEITO de Serafina Corrêa, portador do RG n°-:xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°:xxxxx, com sede na av. 25 de julho nº 202, doravante denominado MUNICIPIO e de outro lado a sociedade civil de interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, entidade sem fins lucrativos e de interesse público, doravante denominada abreviadamente BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, representada neste ato por seu Presidente Sr....................portador do RG N°- xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°: xxxxx, com sede na cidade de Serafina Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° ...... e de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de Bombeiros no atendimento em casos de urgência e emergência à população serafinense, em ocorrências de inREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. cêndios, catástrofes, inundações, acidentes e outras circunstâncias semelhantes ou análogas. no território do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único - OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS compromete-se a prestar, com equipe própria e em conjunto com os cedidos, prestar atendimento de urgência e emergência especificados no caput, desta Cláusula, durante as vinte e quatro horas do dia, incluindo-se sábados, domingos e feriados, e o Município a ceder aos Bombeiros Voluntários até três servidores municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo, para exercer funções naquele estabelecimento ou nos locais das ocorrências. CLÁUSULA SEGUNDA DOS ENCARGOS Constituem encargos dos convenentes: I - Dos encargos comuns: 1. Avaliar, periodicamente, os resultados deste convênio; 2. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio. II – Dos encargos do MUNICIPIO: 1. Repassar os recursos humanos, consistentes nos servidores cedidos; 2. Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos aos servidores cedidos 3. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações conveniadas; 4. Apresentar semestralmente os resultados de avaliação. 5. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. III – Dos encargos dos BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS: 1. Prestar, com equipe própria e em conjunto com os cedidos, o atendimento de urgência e emergência especificadas neste convênio, à população serafinense, durante as vinte e quatro horas do dia, incluindo-se sábados, domingos e feriados. 2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados; 3. Arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe; 4. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações, organizar escalas de plantão; 5. Apresentar planilhas necessárias, à comissão de acompanhamento do convênio, bem como um quadro de atendimento; CLAÚSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS 1. OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS se comprometem, ainda, a: a) Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; b) Disponibilizar as informações necessárias ao Município e à população. 2. Dos servidores cedidos pelo Município, dois servidores atuarão como plantonistas, em horário a ser estipulado pelo convenente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. 3. O terceiro servidor ficará à disposição de apoio, para os casos de urgência e emergência especificados neste convênio, durante seu horário normal de trabalho no Município, podendo se deslocar de seu posto de trabalho para o local do atendimento. CLÁUSULA QUARTA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICIPIO, sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificado: dois representantes do MUNICIPIO, um representante dos BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS. CLAÚSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas deste convenio correrão a conta de dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Transito Manut. Atividades funcionamento dos Serv. Públicos 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, tendo seu inicio a data de sua assinatura. Parágrafo único. Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo à população. Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Serafina Corrêa, dia ...... do mês de setembro do ano de 2013. MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013. CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA …........................................ Presidente Testemunhas: 1.____________________________ 2._____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________