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norma nº 3136/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3136 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio de cooperação mútua e a
ceder servidores ocupantes de Cargo de
Provimento Efetivo à sociedade civil de
interesse público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a
sociedade civil de interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85 com sede nesta cidade de Serafina
Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento em casos de urgência e emergência à
população serafinense, em ocorrências de incêndios, catástrofes, inundações, acidentes e
outras circunstâncias semelhantes ou análogas.
Art. 2º São obrigações dos convenentes:
I – Ao Corpo de Bombeiros Voluntários caberá:
a) prestar, com equipe própria e em conjunto com os servidores cedidos,
plantão de atendimento durante as 24 horas do dia, inclusive sábados domingos e feriados;
b) arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas,
previdenciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013.
II – Ao Município, em contrapartida, caberá:
a) ceder à Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa, até três servidores municipais ocupantes de Cargo de
Provimento Efetivo, para exercer funções naquele estabelecimento;
b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários
relativos aos servidores cedidos.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins deste
convênio, a ceder, com ônus para o Município, ao Corpo de Bombeiros Voluntários até três
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com treinamento e experiência na
área.
Parágrafo único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas
laborais, junto ao Corpo de Bombeiros Voluntários, Convenente, na seguinte forma:
I – Até dois para atuarem como plantonistas, cumprindo sua jornada de
trabalho conforme escala estabelecida pelo convenente;
II – Um servidor para ficar à disposição de apoio, em casos de urgência e
emergência especificados no art. 1º desta Lei, durante seu horário normal de trabalho no
Município, podendo se deslocar de seu posto de trabalho para o local do atendimento.
Art. 4º O Convênio, de que trata esta Lei, vigorará pelo período de um ano,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo
interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
Art. 5º Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do convênio anexa.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Transito
Manut. Atividades funcionamento dos Serv. Públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
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 Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de outubro de 2013, 53º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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 Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013.
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA e a sociedade civil de interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Sera￾fina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, visando ao desenvolvimento
conjunto de ações e serviços de atendimento em casos de urgência e emergência à popula￾ção serafinense, em ocorrências de incêndios, catástrofes, inundações, acidentes e outras
circunstâncias semelhantes ou análogas.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE SERAFINA COR￾RÊA, representado neste ato pelo Sr ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, PREFEITO de Serafi￾na Corrêa, portador do RG n°-:xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°:xxxxx, com sede na av. 25 de
julho nº 202, doravante denominado MUNICIPIO e de outro lado a sociedade civil de interes￾se público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº
07.896.744/0001-85, entidade sem fins lucrativos e de interesse público, doravante denomi￾nada abreviadamente BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, representada neste ato por seu Presi￾dente Sr....................portador do RG N°- xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°: xxxxx, com sede na
cidade de Serafina Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos
termos do que dispõem a Lei n° ...... e de acordo com as clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação
mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de Bombeiros no atendi￾mento em casos de urgência e emergência à população serafinense, em ocorrências de in￾REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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cêndios, catástrofes, inundações, acidentes e outras circunstâncias semelhantes ou análo￾gas. no território do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único - OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS compromete-se a pres￾tar, com equipe própria e em conjunto com os cedidos, prestar atendimento de urgência e
emergência especificados no caput, desta Cláusula, durante as vinte e quatro horas do dia,
incluindo-se sábados, domingos e feriados, e o Município a ceder aos Bombeiros Voluntári￾os até três servidores municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo, para exercer
funções naquele estabelecimento ou nos locais das ocorrências.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ENCARGOS
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
1. Avaliar, periodicamente, os resultados deste convênio;
2. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
II – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos humanos, consistentes nos servidores cedidos;
2. Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários 
 relativos aos servidores cedidos
3. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações conveniadas;
4. Apresentar semestralmente os resultados de avaliação.
5. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
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III – Dos encargos dos BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS:
1. Prestar, com equipe própria e em conjunto com os cedidos, o atendimento
de urgência e emergência especificadas neste convênio, à população serafinense, durante
as vinte e quatro horas do dia, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos con￾veniados;
3. Arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas, previden￾ciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe; 
4. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações, organizar escalas
de plantão;
5. Apresentar planilhas necessárias, à comissão de acompanhamento do con￾vênio, bem como um quadro de atendimento;
CLAÚSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS se comprometem, ainda, a:
a) Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou
sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da altera￾ção, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao Município e à população.
2. Dos servidores cedidos pelo Município, dois servidores atuarão como
plantonistas, em horário a ser estipulado pelo convenente.
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3. O terceiro servidor ficará à disposição de apoio, para os casos de urgência
e emergência especificados neste convênio, durante seu horário normal de trabalho no
Município, podendo se deslocar de seu posto de trabalho para o local do atendimento.
CLÁUSULA QUARTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICIPIO,
sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificado: dois representantes do
MUNICIPIO, um representante dos BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.
CLAÚSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Transito
Manut. Atividades funcionamento dos Serv. Públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, tendo seu inicio a data de sua
assinatura. 
Parágrafo único. Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por es￾crito.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer
tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser in￾terrompidas sem prejuízo à população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deve￾rá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias.
CLÁUSULA OITAVA
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste
convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previs￾tas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são con￾cordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
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 Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013.
CLÁUSULA NONA
 DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e con￾dições deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efei￾to na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Serafina Corrêa, dia ...... do mês de setembro do ano de 2013.
MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
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 Lei n.° 3.136, de 08 de outubro de 2013.
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
…........................................
Presidente
Testemunhas:
1.____________________________ 2._____________________________
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