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norma nº 3142/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3142 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaPRORROGA A CEDÊNCIA E O CUSTEIO DAS DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22ª ZE – GUAPORÉ.
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 Lei n.° 3.142, de 29 de outubro de 2013.
Prorroga a cedência e o custeio das
despesas de passagem a alimentação de
Servidor Municipal que presta serviços
ao Cartório Eleitoral da 22ª ZE – Guaporé
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014 a cedência de
servidor municipal ao Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral e o custeio das despesas
decorrentes de alimentação e transporte, autorizados pela Lei nº 2592, de 28 de agosto de
2009 e mantidos pela Lei nº 2649, de 23 de fevereiro de 2010, pela Lei 2796, de 05 de maio
de 2011, pela Lei nº 2845 de 17 de outubro de 2011 e pela Lei 3002 de 11 de dezembro de
2012.
Parágrafo único. Havendo interesse das partes, fica autorizada nova
prorrogação da cedência e do custeio de despesas, de que trata o caput deste artigo, pelo
período de um ano, contado de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias: 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoais
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de outubro de 2013,
53ª da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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