| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | PRORROGA A CEDÊNCIA E O CUSTEIO DAS DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22ª ZE – GUAPORÉ. |
| native_id | 927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.° 3.142, de 29 de outubro de 2013. Prorroga a cedência e o custeio das despesas de passagem a alimentação de Servidor Municipal que presta serviços ao Cartório Eleitoral da 22ª ZE – Guaporé O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014 a cedência de servidor municipal ao Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral e o custeio das despesas decorrentes de alimentação e transporte, autorizados pela Lei nº 2592, de 28 de agosto de 2009 e mantidos pela Lei nº 2649, de 23 de fevereiro de 2010, pela Lei 2796, de 05 de maio de 2011, pela Lei nº 2845 de 17 de outubro de 2011 e pela Lei 3002 de 11 de dezembro de 2012. Parágrafo único. Havendo interesse das partes, fica autorizada nova prorrogação da cedência e do custeio de despesas, de que trata o caput deste artigo, pelo período de um ano, contado de 01 de janeiro de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração 31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoais Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de outubro de 2013, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________