| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. |
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Lei n.° 3.146, de 12 de novembro de 2013. Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF, no mês de novembro de 2013, um abono salarial no valor de R$ 919,68 (novecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). § 1º O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciária e fiscal. § 2º O abono de que trata o caput deste artigo destina-se aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família no ano de 2012. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0213.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2013, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________