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norma nº 3146/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3146 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.
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 Lei n.° 3.146, de 12 de novembro de 2013.
Concede abono salarial aos Agentes Comuni￾tários de Saúde, vinculados à equipe de Es￾tratégia de Saúde da Família - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe
de Estratégia de Saúde da Família - ESF, no mês de novembro de 2013, um abono salarial
no valor de R$ 919,68 (novecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).
§ 1º O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal
à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciária e fiscal.
§ 2º O abono de que trata o caput deste artigo destina-se aos Agentes
Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família no ano de
2012.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0213.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2013,
53ª da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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