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norma nº 3148/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3148 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.078, DE 28 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.148, de 12 de novembro de 2013.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº
3.078, de 28 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.078, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante
de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo
período de um ano, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de Guaporé, com
ônus para o órgão de origem.
§1º A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais
períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse
entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
§ 2º Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder
Executivo custeará as despesas de transporte e alimentação do
servidor municipal cedido.
§ 3º O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação
previstos no parágrafo anterior fica estabelecido em R$ 45,00 (quarenta
e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul, e será pago juntamente com a folha de
pagamento dos servidores municipais.
§ 4º A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 2º
iniciará a partir do ato de cedência do servidor municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.148, de 12 de novembro de 2013.
§ 5º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de
Guaporé, RS, fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados
pelo servidor cedido, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Re￾cursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a data da cedência do servidor.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2013,
53º da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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