| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.078, DE 28 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.148, de 12 de novembro de 2013. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.078, de 28 de maio de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.078, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de Guaporé, com ônus para o órgão de origem. §1º A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. § 2º Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo custeará as despesas de transporte e alimentação do servidor municipal cedido. § 3º O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previstos no parágrafo anterior fica estabelecido em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais. § 4º A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 2º iniciará a partir do ato de cedência do servidor municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.148, de 12 de novembro de 2013. § 5º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Guaporé, RS, fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor cedido, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês”. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da cedência do servidor. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2013, 53º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________