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norma nº 3149/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3149 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS AO CONVÊNIO SEHADUR/DEPRO Nº 2782.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.149, de 12 de novembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
custear despesas relativas ao CONVÊNIO
SEHADUR/DEPRO nº 2782.2009 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com
pagamento do INSS, escrituras, aprovação de projetos, registros e averbações de imóveis
relativos ao CONVÊNIO SEHADUR/DEPRO nº 2782.2009, celebrado entre o Município de
Serafina Corrêa e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado de
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo estão
convencionadas no inciso XIX da Cláusula Quarta do CONVÊNIO SEHADUR/DEPRO nº
2782.2009.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Transito
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
26.482.0202.1015 – Manutenção Ampliação de Loteamentos Populares
16.482.0202.1226 - Programas Habitacionais – Fundo Municipal de
Habitação
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.149, de 12 de novembro de 2013.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2013,
53º da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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