| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1683 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
2886, de 22 de dezembro de 2011. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1683 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° É criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento governamental vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2.° Ao COMTUR competem as seguintes atribuições: I – Apoiar na elaboração da política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas e estimular a criação do Plano Diretor de Turismo como base do planejamento, promoção e execução das atividades turísticas no município; II – propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentadoras que dificultem as atividades do turismo; III – opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre projetos que se relacionem com o turismo; IV – participar no planejamento de programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo turístico ao Município de Serafina Corrêa; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2886, de 22 de dezembro de 2011. V – propor diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestadores da iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implementação do turismo; VI – estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, afim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII – programar e executar como apoio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e turismo amplos debates sobre temas de interesse turístico; VIII – promover e manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município; IX – acompanhar e apoiar a divulgação de atividades ligadas ao Turismo; X – apoiar, no Município de Serafina Corrêa, a realização de congressos, seminários, eventos, feiras e convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do Município; XI – Dar pareceres sobre convênios com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas; XII – propor planos de financiamento e convênios com as instituições financeiras públicas ou privadas; XIII – emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei; XIV – elaborar e organizar o seu regimento interno, o qual será aprovado por decreto; XV – Valorizar os elementos da natureza, bem como usos, costumes, tradições e manifestações culturais próprias do município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2886, de 22 de dezembro de 2011. Art. 3.° O Conselho Municipal de Turismo será constituído de 20 (vinte) membros, sendo 10(dez) titulares e 10 (dez) suplentes, que serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, após indicação feita pelas Secretarias Municipais e pelas Entidades Civis a seguir relacionadas: A) 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber: − 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; − 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; − 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de Educação; − 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde; − 1 (um) representante titular e 1(um) suplente do Gabinete da Primeira Dama; B) 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil do Município, a saber : − 1(um) representante titular e 1(um) suplente da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO; − 1(um) representante titular e 1(um) suplente do Rotay Clube de Serafina Corrêa; − 1(um) representante titular e 1(um) suplente do Lions Clube de Serafina Corrêa; − 1(um) representante titular e 1(um) suplente do EMATER/ASCAR. − 1(um) representante titular e 1(um) suplente da rede de Hotelaria de Serafina Corrêa. Art. 4.° O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, por igual período. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2886, de 22 de dezembro de 2011. Parágrafo único. A ausência não justificada de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano implicará na exclusão automática do conselheiro faltante, cujo suplente, de forma imediata, passará à condição de titular. Art. 5.° O exercício do Mandato de Conselheiro será gratuito e de relevância para o Município. Art. 6.° O Presidente do COMTUR será eleito entre seus membros, para o período de 1(um) ano, podendo ser reeleito por igual período. Art. 7.° As deliberações do COMTUR serão tomadas por maioria simples, presente, na sessão, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate, as quais poderão ser formalizadas em resoluções. Art. 8.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9.° Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1683, de 29 de dezembro de 1999. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________