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norma nº 2980/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2980 / 2012
Date 2012-09-27
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA ATUASERRA-ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE, COMO FORMA DE CONTRAPARTIDA REFERENTE AO CONVÊNIO DA CONSULTA POPULAR Nº 005/2011, PARA O PROJETO DE SINALIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 2980, de 27 de setembro de 2012.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a re￾passar recursos para ATUASERRA-Associação de
Turismo da Serra Nordeste, como forma de contra￾partida referente ao Convênio da Consulta Popular
nº 005/2011, para o projeto de Sinalização da Ofer￾ta Turística Regional e dá outras providências.
O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse da importância
de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra
Nordeste, como forma de contrapartida referente ao Convênio da Consulta Popular nº
005/2011 para o desenvolvimento do projeto de Sinalização da Oferta Turística Regional.
§ 1° O repasse terá como finalidade a participação do Município de Serafina
Corrêa, no rateio, entre os Municípios Associados da ATUASERRA, da contrapartida aos
recursos alocados pelo Governo do Estado para a execução do projeto Sinalização da
Oferta Turística Regional.
§ 2° A ATUASERRA deverá prestar contas ao Município do total da importância
repassada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do repasse, comprovando sua
efetiva aplicação no objeto do projeto.
Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 2980, de 27 de setembro de 2012.
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 – Manutenção Atividades da Secretaria Ind. Com. E Turismo
23.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de setembro de 2012.
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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