| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2012 |
| Date | 2012-09-27 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA ATUASERRA-ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE, COMO FORMA DE CONTRAPARTIDA REFERENTE AO CONVÊNIO DA CONSULTA POPULAR Nº 005/2011, PARA O PROJETO DE SINALIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 2980, de 27 de setembro de 2012. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos para ATUASERRA-Associação de Turismo da Serra Nordeste, como forma de contrapartida referente ao Convênio da Consulta Popular nº 005/2011, para o projeto de Sinalização da Oferta Turística Regional e dá outras providências. O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra Nordeste, como forma de contrapartida referente ao Convênio da Consulta Popular nº 005/2011 para o desenvolvimento do projeto de Sinalização da Oferta Turística Regional. § 1° O repasse terá como finalidade a participação do Município de Serafina Corrêa, no rateio, entre os Municípios Associados da ATUASERRA, da contrapartida aos recursos alocados pelo Governo do Estado para a execução do projeto Sinalização da Oferta Turística Regional. § 2° A ATUASERRA deverá prestar contas ao Município do total da importância repassada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do repasse, comprovando sua efetiva aplicação no objeto do projeto. Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 2980, de 27 de setembro de 2012. Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 – Manutenção Atividades da Secretaria Ind. Com. E Turismo 23.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de setembro de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________