| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. |
| native_id | 950 |
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2982, de 02 de outubro de 2012. Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para o quatriênio de 2013/2016. O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2.° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 14.732,25 (quatorze mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). Art. 3.° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.072,86 (seis mil, setenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Art. 4.° O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 5.° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. § 1° No primeiro ano de mandato a revisão de que trata o Art., corresponderá do dia primeiro de janeiro até a data da concessão da revisão. § 2° Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão o subsídio respectivo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2982, de 02 de outubro de 2012. Art. 6.° Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, na forma da lei, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito. Art. 7.° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________