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norma nº 2982/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2982 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
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 2982, de 02 de outubro de 2012.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito para o quatriênio de
2013/2016.
O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será estabelecido nos termos
desta Lei.
Art. 2.° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$
14.732,25 (quatorze mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3.° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.072,86 (seis
mil, setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4.° O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo,
nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do
subsídio do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei, proporcionalmente ao período da
substituição.
Art. 5.° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
§ 1° No primeiro ano de mandato a revisão de que trata o Art., corresponderá do
dia primeiro de janeiro até a data da concessão da revisão. 
§ 2° Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito
perceberão o subsídio respectivo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2982, de 02 de outubro de 2012.
Art. 6.° Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão
integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, na forma da lei, fazer
a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito.
Art. 7.° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo
gerados a partir de 1° de janeiro de 2013.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2012.
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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