| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS. |
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2986, de 17 de outubro de 2012. Cria o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Serafina Corrêa, RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º É criado, na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Serafina Corrêa RS, o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários. Art. 2.º O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será integrado: I – por três membros do Conselho Municipal de Previdência; II – pelo Presidente Fundo de Previdência Social do Municipal; III – por servidor titular do cargo de Contador junto ao Município. §1º Os integrantes de que trata o inciso I serão escolhidos pelo próprio Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria dos seus membros, preferencialmente entre os Conselheiros detentores de certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, e indicados ao Prefeito Municipal, que os designara, por ato próprio, juntamente com os demais componentes, indicados nos incisos II e III. §2º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários desempenharão mandato de um ano, permitida a recondução. § 3º Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a quem caberá o registro formal de suas atividades em livro próprio, a comunicação com a Diretoria e o Conselho Municipal de Previdência bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2986, de 17 de outubro de 2012. Art. 3.º O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para a execução da política de investimentos, com as seguintes atribuições: I – avaliar a política anual de investimentos, podendo sugerir adequações, para aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência; II – avaliar as alterações da política de investimentos propostas pelo responsável pela mesma ou pelo Conselho Municipal de Previdência; III – avaliar as operações relativas aos investimentos, de ofício ou quando provocado pelo responsável pelos investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência ou por membros da Diretoria do Regime Próprio de Previdência; IV – fiscalizar as aplicações dos recursos, para verificação da adequação à política de investimentos definida para o Regime de Previdência e da adequação às normas e regulamentos vigentes; V – propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a gestão dos recursos previdenciários. Parágrafo único. As iniciativas do Comitê de Investimentos não tem caráter deliberativo, devendo ser apreciadas e decididas pela Diretoria ou pelo Conselho Municipal de Previdência, observada a competência disposta na legislação municipal. Art. 5.º Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de administração, o custeio, com recursos do Regime Próprio de Previdência, de cursos de qualificação e as despesas relativas à certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2012. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________