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norma nº 2986/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2986 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaCRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS.
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 2986, de 17 de outubro de 2012.
Cria o Comitê de Investimentos dos recursos
do Regime Próprio de Previdência do
Município de Serafina Corrêa, RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.º É criado, na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência do
Município de Serafina Corrêa RS, o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários.
Art. 2.º O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será integrado:
I – por três membros do Conselho Municipal de Previdência;
II – pelo Presidente Fundo de Previdência Social do Municipal;
III – por servidor titular do cargo de Contador junto ao Município.
§1º Os integrantes de que trata o inciso I serão escolhidos pelo próprio Conselho
Municipal de Previdência, em reunião com a maioria dos seus membros, preferencialmente
entre os Conselheiros detentores de certificação por entidade autônoma de reconhecida
capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, e indicados ao Prefeito
Municipal, que os designara, por ato próprio, juntamente com os demais componentes,
indicados nos incisos II e III.
§2º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários
desempenharão mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 3º Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do
Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a quem caberá o registro formal de
suas atividades em livro próprio, a comunicação com a Diretoria e o Conselho Municipal de
Previdência bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2986, de 17 de outubro de 2012.
Art. 3.º O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar e consultivo do processo
decisório para a execução da política de investimentos, com as seguintes atribuições:
I – avaliar a política anual de investimentos, podendo sugerir adequações, para
aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência;
II – avaliar as alterações da política de investimentos propostas pelo responsável
pela mesma ou pelo Conselho Municipal de Previdência;
III – avaliar as operações relativas aos investimentos, de ofício ou quando
provocado pelo responsável pelos investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência
ou por membros da Diretoria do Regime Próprio de Previdência;
IV – fiscalizar as aplicações dos recursos, para verificação da adequação à política
de investimentos definida para o Regime de Previdência e da adequação às normas e
regulamentos vigentes;
V – propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a gestão dos
recursos previdenciários.
Parágrafo único. As iniciativas do Comitê de Investimentos não tem caráter
deliberativo, devendo ser apreciadas e decididas pela Diretoria ou pelo Conselho Municipal
de Previdência, observada a competência disposta na legislação municipal.
Art. 5.º Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos membros do
Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de administração, o custeio,
com recursos do Regime Próprio de Previdência, de cursos de qualificação e as despesas
relativas à certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão
no mercado brasileiro de capitais.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2012.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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