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norma nº 2989/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2989 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 2989, de 1° de novembro de 2012.
Institui Turno Único no serviço municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7:00 horas e às 13:00
horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2.° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir da
promulgação desta lei, pelo prazo de três meses.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno
único pelo período máximo de 30 (trinta dias) ou extingui-lo antecipadamente.
Art. 3.° O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino e de
saúde, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.
Art. 4.° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas
suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus
cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral
cumprimento durante o período de turno único.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 2989, de 1° de novembro de 2012.
Art. 5.° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de
serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade
pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho
estabelecida para os cargos.
Art. 6.° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o
disposto no art. 3°.
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da
data prevista no art. 2°.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de novembro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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