| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2012 |
| Date | 2012-11-01 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 2989, de 1° de novembro de 2012. Institui Turno Único no serviço municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7:00 horas e às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2.° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir da promulgação desta lei, pelo prazo de três meses. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno único pelo período máximo de 30 (trinta dias) ou extingui-lo antecipadamente. Art. 3.° O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino e de saúde, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais. Art. 4.° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 2989, de 1° de novembro de 2012. Art. 5.° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 6.° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no art. 3°. Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no art. 2°. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de novembro de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________